Alternativas
declarados inexistentes pela própria autoridade que os expediu ou por seu superior hierárquico, com efeitos irretroativos, no prazo prescricional de até 10 (dez) anos.
anulados pelo Poder Judiciário por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
convalidados pela própria Administração Pública, em decisão motivada, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
revogados com efeitos retroativos, quando eivados de vício de legalidade ou de finalidade, no prazo prescricional de até 5 (cinco) anos.
anulados no prazo prescricional de até 2 (dois) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, quando decorram efeitos favoráveis para os destinatários.