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ID
14614
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal dispõe que os atos administrativos que apresentam defeitos sanáveis poderão ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
  • Art. 53. A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Alternativa correta: letra "C"
  • complementando..
    creio que uma maneira facil de solucionar essa questão seria observar que as alternativas 'a' 'd' e 'e' falam em prazo prescricional, e em nenhum momento a lei 9.784 fala em prazo prescricional
  • CONVALIDAÇÃOEm certas situações, diante de um ato ilegal, a Administração PODERÁ optar entre a extinção do ato com a sua anulação ou sanear o vício encontrado, o que a doutrina denomina de convalidação. Destarte, a convalidação é o ato administrativo pelo qual a Administração retifica, conserta, saneia o vício até então existente em um ato ilegal.O ponto-chave para que haja a convalidação do ato é que o vício seja sanável, e tal exame há de ser feito tomando-se por base os elementos do ato administrativo, FRISANDO-SE QUE NÃO SÃO TODOS os defeitos possíveis de conserto pela Administração.COMPETÊNCIA: admitir-se-á a convalidação desde que não se trate de competência exclusiva.FORMA: será possível de convalidação desde que não seja essencial à validade do ato.MOTIVO: jamais será possível de ser saneado.FINALIDADE: jamais será possível de ser saneado.O ato de convalidação sempre terá efeito retroativo à data em que o ato ilegal foi produzido.
  • ________________________Sintetizando________________________CONVALIDA: * Competência =salvo em se tratando de competência EXCLUSIVA; * Forma =se NÃO for ESSENCIAL à validade do ato. Se for essencial, não admite! NÃO CONVALIDA: Finalidade / Motivo / Objeto. Esses, acarretam necessariamente a a anulação do ato administrativo!;)