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ID
1461565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da estrutura e organização da administração pública brasileira, julgue o item subsecutivo.

As entidades paraestatais não integram a administração direta nem a administração indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, como são os casos do SENAC e do SENAI.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO.

    Terceiro setor
    O primeiro setor é o Estatal, o segundo setor é o mercado e o terceiro setor são as entidades que não se enquadram no primeiro ou no segundo setor. Trata-se de um espaço público não estatal em que ocorre a participação privada em assuntos de interesse público.
    Essas entidades paraestatais, embora possuam personalidade de Direito Privado, não são entidades públicas nem privadas. Não são públicas porque não são pessoas de Direito Público, e não são privadas porque não visam ao lucro. Elas são um meio-termo. Colaboram com o Estado desenvolvendo atividades de interesse público, e por isso contam com a sua proteção e fomento.
    O terceiro setor é composto por: serviços sociais autônomos, entidades de apoio (fundações privadas, associações, cooperativas), organizações sociais, organizações sociais de interesse público, e Ongs diversas.
    Também denominadas paraestatais, desempenham serviços não exclusivos de Estado, submetem-se ao controle administrativo e do Tribunal de Contas, e seu regime jurídico não é integralmente privado, mas parcialmente derrogado por normas de Direito Público.

    ¹PALUDO [2013]

  • CERTO!

     

    OS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS SÃO PESSOAS JURÍDICAS PRIVADAS, NO MAIS DAS VEZES CRIADAS POR ENTIDADES PRIVADAS REPRESENTATIVAS DE CATEGORIAS ECONÔMICAS - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE, CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL, ENTRE OUTRAS.

     

    EMBORA ELAS NÃO INTEGREM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SUA CRIAÇÃO É PREVISTA EM LEI.

     

    SÃO EXEMPLOS: SESI, SESC, SEBRAE, SENAR E SEST.

     

    O FATO DE OS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS RECEBEREM E UTILIZAREM RECURSOS PÚBLICOS PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS FINALIDADE SUJEITA-OS AO CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).

     

     

    Dir. Adm. Descomplicado

  • Gab.: CERTO



    ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

    Abrange as entidades do setor privado sem fins lucrativos, que desenvolvem atividade de interesse público. Atuam de maneira paralela ao Estado e com ele colaboram, cooperam, por isso, são chamadas de entidades paraestatais ou entes de cooperação. NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E NEM A INDIRETA.

  • Terceiro setor (entidades paraestatais).

    Serviços sociais autônomos - SSA

    Organizações sociais - OS

    Organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP

  • Terceiro Setor: é composto por entidades da sociedade civil que, sem fins lucrativos, desempenham atividades de interesse social auxiliando o Estado e recebendo desse alguns benefícios como forma de incentivo à continuidade do desempenho destas atividades.

  • A respeito da estrutura e organização da administração pública brasileira, é correto afirmar que: As entidades paraestatais não integram a administração direta nem a administração indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, como são os casos do SENAC e do SENAI.