SóProvas


ID
14617
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às entidades da administração indireta, é certo que as autarquias

Alternativas
Comentários
  • . Autarquia
    -Pessoa jurídica de Direito Público
    -Criada por lei específica
    -Realiza serviços típicos da Administração Pública, mas são indicadas especificamente para aqueles que requeiram maior especialização ou imposição estatal e exijam organização adequada, autonomia de gestão e pessoal especializado, liberto da burocracia comum das repartições centralizadas
    -Capacidade de auto-administração sob controle estatal (autonomia administrativa)
    -Possui imunidade tributária (de patrimônio, renda e serviços a fim)
    -Possui prazos procesuais dobrados e prescrição quinquenal de dívidas
    -Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalistico, ou também chamado supervisão ministerial
    -Desempenha atribuições públicas típicas
    -Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público
    -Nasce com a lei que a institui, independentemente de registro, e a sua organização de opera por decreto, que aprova o regulamento ou o estatuto da entidade
    -Age por direito próprio com autoridade pública
    -É julgada pela Justiça Federal
    -Pode ser criada por qualquer entidade estatal – União, Estado ou Município
    -Não é entidade estatal, é simplesmente desmembramento administrativo do Poder Público
    -Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis
    Exemplos: INSS, INCRA, CVM, IBAMA
  • Puxa! A Rosilene disse tudo!

    Só me resta dizer que a resposta da questão está no art. 150, VI, a, parág 2º, da CR/88.
  • A) Somente as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem se constituir em sociedades anônimas, esta última necessariamente.
    B) Autarquia é pessoa jurídica de direito público.
    C) Pelo princípio que a constituição adota da livre iniciativa, o Estado não pode intervir na economia, mas se for explorar atividade econômica, deverá fazê-lo consoantes as regras comuns do direito privado, garantindo a todos igualdade nas relações econômicas;
    D) OK!
    E) Pelo princípio da legalidade ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, somente a lei pode criar direito; é bom, porém lembrar do conceito da supremacia geral, que é a regra supramencionada, e a supremacia especial que dota as autarquias de poder normativo para regular as suas relações eminentemente internas.
  • A Rosilene deu a aula aí!

    (no more coments)
  • Excluindo...

    a) são pessoas jurídicas de direito público, que podem ser estruturadas sob a forma de sociedade anônima e constituídas por capital público.

    b) são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei específica para a prestação de serviços públicos não privativos do Estado.

    c) instituídas por lei, para o desempenho de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos descentralizados, sujeitam-se ao controle ou tutela do Estado.

    d) possuem imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    e) detêm capacidade de auto-administração, uma vez que têm o poder de criar o próprio direito, nos limites de ação fixado pela Constituição Federal.
     

  • A ROSILENE  disse tudo só não falou o principal qual foi a alternativa que a banca considerou como correta.
    Pessoal concurso também é posição de banca!!!


    Campanha: CUSTA ANTES DO COMENTAR COLOCAR expressamente LETRA (alternativa) que foi considerada como correta.
    Oh...pessoal o comentário não é mais importante do que o gabarito ofcial dado pela banca. (em regra)

    Isso facilita o estudo e o entendimento do comentário!!!!
    Correta letra D!!
  • Não entendi qual o erro da letra C. O Estado não exerce a tutela sobre as autarquias? Não ficou claro pra mim, se alguém puder me ajudar, agradeço.
  • e.barbosa

     c) instituídas por lei, para o desempenho de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos descentralizados, sujeitam-se ao controle ou tutela do Estado.

    O erro da letra C está grifado em amarelo, pois as autarquias não podem desempenhar atividades econômicas.

    Só uma dica para o colega que reclamou de não colocar a alternativa correta, quando se faz um exercício e erra, o próprio site já coloca a alternativa correta, portanto, sendo dispensável colocar nos comentários. A não ser que a pessoa queira fazer o exercício depois de olhar os comentários...

     
  • AUTARQUIA:
           
    criada por Lei Específica;
    ·         Faz parte da Administração Indireta;
    ·         Submete-se à supervisão do Ministério competente - controle finalístico (também chamado de supervisão ministerial- na esfera federal-, tutela administrativa ou vinculação)- não tem subordinação hierárquica com a entidade que a criou;
    ·         É regida pelo REGIME JURIDICO de direito público.
    ·         Tem orçamento e patrimônio próprios;
    ·         Tem gestão administrativa e financeira descentralizada;
    ·         Executa serviços próprios do Estado;
    ·         Administra a si mesma;
    ·         Agentes públicosàsão estatutários (em regra), mas podem ter sido admitidos pela CLT (no período de 1998 a 2007); proibida acumulação de cargos, empregos e funções na Adm. Pública;a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF);
    ·         Os contratos administrativos são realizados através de LIcitação;
    ·         Privilégios àimunidade de impostos, prescrição quinquenal de suas dívidas; impenhorabilidade de seus bens; prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar;
    ·         Foro processual: o mesmo foro do ente político que está vinculado.
    ·         A regra geral é a daresponsabilidade objetiva (art. 37 §6º, da CF).

    Fonte: site Eu vou passar, professora Lidiane Coutinho
  • No que se refere às entidades da administração indireta, é certo que as autarquias:
    c) instituídas por lei, para o desempenho de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos descentralizados, sujeitam-se ao controle ou tutela do Estado.
     
     
    Comentado por .:::.manu .:::. há 2 meses.
    Não entendi qual o erro da letra C. O Estado não exerce a tutela sobre as autarquias? Não ficou claro pra mim, se alguém puder me ajudar, agradeço.
     
    Uma das características das PJ da Adm. Indireta é serem controladas pela Administração Direta. Esse controle pode ser feito pelos três Poderes: o Legislativo por meio do controle político-administrativo (Comissões de Justiça) e econômico-financeiro (CN conjuntamente com o Tribunal de Contas da União); o Poder Judiciário por meio das várias ações propostas; e o Poder Executivo controlando a Adm. Indireta por meio da Supervisão Ministerial (controle finalístico), controle das receitas e despesas e, também, a depender da lei criadora da pessoa jurídica, por intermédio da nomeação/exoneração livre dos dirigentes (ressaltando que o Banco Central e as Agências Reguladoras são exceções a essa última 'espécime' de controle pelo P. Ex, pois também precisam da intervenção do Senado).
     
    Logo, a única coisa errada da letra C é que as autarquias não desenvolvem atividades econômicas, o que significa terem o escopo de auferir lucro. Pode até ter lucro, mas não se pode destinar esse lucro para outra finalidade a não ser o desenvolvimento das atividades fins da autarquia.
    Espero ter ajudado.


  • Pessoal, houve uma incorreção no comentária da colega Rosilene: o Foro competente nas demandas que envolvam Autarquias nem sempre será da JUSTIÇA FEDERAL. Se a autarquia for Estadual (e desde que não receba delegação de autarquia federal) o foro competente será da Vara da Fazenda Pública da JUSTIÇA ESTADUAL!

    O livro direito administrativo descomplicado 3ªed. (última ed.) traz as seguintes informações:

    1) As autarquias federais, nos litígios comuns, sendo autoras, rés, assistentes ou opoentes, têm suas causas processadas e julgadas na Justiça Federal. No caso de autarquias estaduais e municipais, não há regra específica. Portanto, as causas de que participem são processadas e julgadas na justiça estadual
    . (pág.52)

    JURISPRUDÊNCIA

    Ementa: Competência - autarquia estadual. A competência em razão do território e fixada na lei federal. Cabe ao legislador estadual distribuí-la entre os diversos juízos da mesma circunscrição. Assim, poderá determinar que, na comarca da capital, as autarquias estaduais respondam perante vara da fazenda. Não, entretanto, que naquela hajam de ser propostas todas as ações em que figurem como parte, se, de acordo com as leis de processo, a competência deva atribuir-se a juízos sediados em outras circunscrições.

    REsp 21315  SP  1992/0009383-3  DECISÃO:24/03/1993
    DJ            DATA:10/05/1993      PG:08607
    RSTJ       VOL.:00108                PG:00212

  • Vamos lá. O BACEN não é uma autarquia? No entendimento do CESPE, autarquia pode sim desenvolver atividade econômica. Mas como aqui é FCC só nos resta rezar para que a banca mantenha seu posicionamento.

  • Alguém poderia explicar a letra "e"?

  • Juliana Doerlitz, acredito que seja porque a atividade de autoadministração não se confunde com criação de "direito". Esta se aproxima mais de uma atividade legislativa. As autarquias não detém competência para criação de "normas de direito" (bem abrangente isso!), apenas poder regulamentar.

  • Juliana,

    Entendo que as autarquias não tem capacidade de criar o direito, já que tal atribuição é conferida ao Poder Legislativo. Ademais, às autarquias cabe aplicar/executar o direito que foi criado mediante atuação legislativa, por força do princípio da legalidade, à elas na modalidade "estrita", que consagra que só poderão fazer aquilo que a lei permite.

  • ''Criar direito'' forçou a barra rsrsrs