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ID
146185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das obrigações.

O locador, apesar de não estar vinculado ao credor hipotecário, poderá resgatar a hipoteca que pesa sobre o imóvel alugado, hipótese em que, independentemente da anuência de qualquer das partes envolvidas no negócio que gerou o ônus, ficará sub-rogado nos direitos do credor satisfeito pelo pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Será que o erro é porque no lugar de locador deveria constar locatário?

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel:   no caso , poderia se citar o locatário;

     

  • O examinador se equivocou, usou a palavra locador ao invés de locatário, motivo pelo qual a questão foi anulada. 

    Locatário: inquilino.
     
    Locador: proprietário.
     
    Fenômeno do pagamento efetuado por terceiro interessado:

    Terceiro interessado é a pessoa que, embora alheia a obrigação principal, tem interesse em que a dívida seja paga. 
     
    Ex.: Fiador.
     
    O fiador aparece na maioria dos contratos como terceiro interessado. Isto corre por que se o devedor não solver o débito, a responsabilidade recai sobre o fiador. Para evitar uma eventual ação judicial contra si, o fiador, como terceiro interessado, paga ao credor  a dívida que competia ao devedor da relação jurídica.
     
    No momento em que o terceiro interessado faz o pagamento, ele se beneficia da sub-rogação. Sub-rogação significa a substituição do fiador no pólo ativo da relação obrigacional, ou seja, o fiador vai se fazer substituir no pólo ativo do vínculo jurídico se tornando o novo credor da relação. Em se tornando o novo credor, o fiador pode exercer contra a parte devedora todas as prerrogativas que competiam ao credor originário.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A substituição, no item, do “locatário” por “locador” invalidou a cobrança pretendida no item tornando-o injulgável, razão pela qual opta-se pela anulação do item.

    Bons estudos!