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Gabarito D - Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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art.54
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
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Art. 55
Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
a- Os pais ou responsáveis devem ser estimulados a matricular seus filhos na rede regular de ensino, sendo este um ato destituído do caráter de obrigatoriedade.
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A) Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
B) Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
C) Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
D) Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
E) Art. 54 § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Atenção! Depois de "comunicarão" o Cebraspe adora acrescentar a palavra "imediatamente", o que afastaria a incidência do inciso II, ao retirar a parte final.
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Cespe 2016
É responsabilidade dos pais ou responsáveis matricular seus filhos na rede regular de ensino, devendo os dirigentes de estabelecimentos de ensino comunicar ao conselho tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas.