SóProvas


ID
1461922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o Decreto federal n.º 5.154/2004, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Articulação:

    I - integrada

    II - concomitante

    III - subsequente.

  • GABARITO: D

    a) ERRADA: Premissas Art. 2:  I. organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica; II - articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia;(Redação dada pelo Decreto nº 8.268, de 2014)III - a centralidade do trabalho como princípio educativo; e (Incluído pelo Decreto nº 8.268, de 2014) IV - a indissociabilidade entre teoria e prática.

    b)ERRADA:    Art. 5o  Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne aos objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação. Logo, não são exceções.

    c)ERRADA: Art 6 § 1o  Para fins do disposto no caput considera-se etapa com terminalidade a conclusão intermediária de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou de cursos de educação profissional tecnológica de graduação que caracterize uma qualificação para o trabalho, claramente definida e com identidade própria.

    e)ERRADA: Art. 1.  I. qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores; II - educação profissional técnica de nível médio; III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

  •  a) O fortalecimento da integração da educação básica com a educação superior é premissa da educação profissional.

     b) Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação são exceções da exigência de orientação por diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

     c) Nos cursos e programas de educação profissional técnica e nos cursos de educação profissional tecnológica inexiste a possibilidade de terminalidade intermediária.

     d) A articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio ocorrerá de forma integrada, de forma concomitante e de forma subsequente. (CORRETO) (Art. 36-B, incisos I e II; Art. 36-C, incisos I e II, Lei 9.394/96)

     e) As formas de desenvolvimento da educação profissional não incluem os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores.

  • a)errado: sobre as premissas, cf. art 2º

    b)errado: esses cursos organizam-se pelo CNE.

    c)errado: cf. artigo 6º

    e)errado: cf. artigo 3º

     

  • Gabarito: D

    Justificativas (Decreto n° 5.154/04):

     

    a) O fortalecimento da integração da educação básica com a educação superior é premissa da educação profissional. (ERRADA)

     

    Art. 2º A educação profissional observará as seguintes premissas:

    I - organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica;

    II - articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia;

    III - a centralidade do trabalho como princípio educativo; e

    IV - a indissociabilidade entre teoria e prática.

     

    b) Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação são exceções da exigência de orientação por diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação. (ERRADA)

     

    Art. 5º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne aos objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

     

    c) Nos cursos e programas de educação profissional técnica e nos cursos de educação profissional tecnológica inexiste a possibilidade de terminalidade intermediária. (ERRADA)

     

    Art. 6º Os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, incluirão saídas intermediárias, que possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após sua conclusão com aproveitamento.

     

     d) A articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio ocorrerá de forma integrada, de forma concomitante e de forma subsequente. (CERTA)

     

    Art 4º - § 1º A articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio dar-se-á de forma:

    I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno;

    II - concomitante, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso, podendo ocorrer:

    III - subsequente, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio.

     

     e) As formas de desenvolvimento da educação profissional não incluem os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores. (ERRADA)

     

    Art. 1º - I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores;