SóProvas


ID
14620
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de classificação dos atos administrativos, considere:

I. O ato imperfeito é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir seus efeitos.
II. O ato consumado encontra-se em condições de produzir efeitos jurídicos, posto que já completou integralmente seu ciclo de formação.
III. Os atos de império são todos aqueles que a Administração Pública pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.
IV. Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único.
 
É correto APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Os conceitos dos atos dos itens I e II são, respectivamente, ato pendente e ato perfeito
  • Ato Imperfeito - incompleto na sua formação, ou falta-lhe o ato complementar para torna-se exequível.
    Ato Consumado - produziu todos os seus efeitos, é irretratável, ou imodificável.
  • Ato administrativo perfeito é aquele existente, ou seja, que já passou por todas as suas fases de formação.

    Ato imperfeito é aquele que ainda não existe juridicamente, pois a sua formação está incompleta. Ex.: a simples indicação de ministro do STF pelo Presidente da República é um ato imperfeito.

    Ato consumado: é o que já exauriu os seus efeitos, que já produziu todos os seus efeitos.
  • apenas para ilustrar a diferença entre ato composto e complexo:
    composto: 2 atos/1 vontade
    complexo: 1 ato/2 ou + vontades
  • a)ATO PERFEITO JÁ COMPLETOU SEU PROCESSO DE FORMAÇÃO;

    b)ATO CONSUMADO JÁ PRODUZIU TODOS SEU EFEITOS,NADA MAIS AVENDO PARA REALIZAR;
  • Exemplos de ato complexo e composto: (Só acrescentando os outros comentários, acho os atos complexos e compostos os mais difíceis)

    Complexo: Uma portaria expedida pela secretaria da educação e pela secretaria de administração, definindo regras a serem observadas pelos professores públicos em sala de aula, é exemplo de ato complexo, já que decorreu da manifestação de vontade de dois órgãos públicos.

    Composto: Uma portaria elaborada pela secretaria da educação, sujeita à homologação pela secretaria de administração para adquirir eficácia, é exemplo de ato composto. Houve a manifestação de vontade de um só órgão, mas tal declaração depende da confirmação de outro órgão.
  • ATO IMPERFEITO (Inserido na classificação quanto à exequibilidade) - É o que se apresenta incompleto na sua formação ou carente de um ato complementar para tornar-se exequível e operante.ATO CONSUMADO (Inserido na classificação quanto à exequibilidade) - É o que produziu todos os seus efeitos, tornando-se, por isso mesmo, irretratável ou imodificável por lhe faltar objeto.ATO DE IMPÉRIO (Inserido na classificação quanto ao objeto ou prerrogativa) - É aquele que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. Podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais. São, normalmente, atos revogáveis e modificáveis a critério da Administração que o expediu.Ex: Desapropriações, interdições de atividade, ordens estatutárias.ATO COMPLEXO (Inserido na cassificação quanto à formação)- É o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. Só se aperfeiçoa com a integração da vontade final da Administração, e a partir desse momento é que se torna atacável por via administrativa ou judicial.[Hely Lopes Meirelles]
  • Definições de Marcelo Alexandrino:Ato simples: é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Ato complexo: é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos. Ato composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse segundo ato é meramente instrumental, e seu efeito é justamente tornar eficaz o ato principal. Segundo a Professora Maria Sylvia Di Pietro, esse outro ato – aprovação, autorização, ratificação, visto ou homologação – pode ser posterior ou prévio ao principal. Importante enfatizar que, enquanto no ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, sem que se possa falar em principal e secundário, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório. Esse segundo ato, o ato acessório ou instrumental, tem por conteúdo tão-somente a aprovação do ato principal, visando a dar-lhe eficácia, a torná-lo exeqüível.
  • Uma dica para decorar:ato complexo: 1 ato e mais de uma vontade, lembre-se da mulher...a mulher é complexa e cheia de vontades....eu sou mulher, mas tenho q concordar.Bem, essa é a maneira q eu arrumei para decorar. Ato simples 1 ato e 1 vontade e o composto é o que sobra: 1 vontade e mais de uma ato, um ato principal e um ato complementar.
  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS QUANTO À SUA EXEQUIBILIDADE:1) ATO PERFEITO: é aquele que já completou o seu ciclo de formação, estando apto a produzir os seus efeitos. No ato perfeito, já houve a reunião de todos os elementos que integram o ato administrativo. Há de se observar que o ato perfeito não se confunde com o ato válido, ou seja, o fato de se revestir como perfeito não implica de forma obrigatória na sua validade.2) ATO IMPERFEITO: é aquele que ainda não completou o seu ciclo de formação e, porvia de consequência, não está apto a produzir efeitos.3) ATO PENDENTE: é aquele que, apesar de já ter completado o seu ciclo de formação, encontra a produção dos seus efeitos sujeita a alguma situação condicional (futura e incerta) ou a termo (futura e certa).4) ATO CONSUMADO: é aquele que já produziu todos os seus efeitos, por isso também chamado de ato exaurido.
  • Celso Antônio B. de Mello conclui que um ato pode ser: perfeito, válido e eficaz; perfeito, inválido e eficaz; perfeito, válido e ineficaz; perfeito, inválido e ineficaz. Vale lembrar que todo ato pendente é perfeito e todo ato consumado é perfeito e não é pendente.

    Vejamos as definições da questão:

    1ª “O ato que está sujeito a termo ou condição para produzir os seus efeitos.”

    Trata-se da definição exata de ato pendente.

    2ª “O ato que não pode produzir efeitos porque não concluiu seu ciclo de formação.”

    É, a “contrario sensu”, a definição de ato imperfeito. Aliás, sempre que se falar em conclusão de etapas de formação está se falando em perfeição ou imperfeição.

    3ª “O ato que está de conformidade com a lei.”

    Quando somente se leva em consideração o aspecto da legalidade do processo de formação e do conteúdo do ato, estamos diante da noção de validade.

    4ª “O ato que já exauriu os seus efeitos.”

    Essa também é fácil, não tem erro. Sempre que se fala em exaurimento de efeitos (são atos que não mais podem ser revogados, por exemplo, um ato de concessão de férias, depois eu as férias forem integralmente gozadas, estará exaurido) fala-se em consumação. A definição, portanto, é de ato consumado.
  • GABARITO LETRA B

    (para quem não pode visualizar mais de 10 por dia).

  • SEGUNDO SUA EXECUTABILIDADE

    ----------------------------


    I)  ERRADO -------------->      Imperfeito :  não completou seu processo de formação, portanto, não está apto a produzir seus efeitos, faltando, por exemplo, a homologação, publicação, ou outro requisito apontado pela lei. 


    II) ERRADO -------------->   Consumado :  é o ato que já produziu todos os seus efeitos, nada mais havendo para realizar. Exemplifique-se com a exoneração ou a concessão de licença para doar sangue.     

      -----------------------------

    III) CORRETO

    IV) CORRETO

    GABARITO "B"

  • Na realidade, o item I trata de "ato pendente".