SóProvas


ID
1462039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de governo, Estado e administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  CERTA. 

    A Administração Pública pode ser vista pelos critériossubjetivo/formal ou objetivo/material. Segundo o critério subjetivo, considera-sequem está exercendo a função administrativa, abrangendo, portanto, oconjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbênciade executar as atividades administrativas.

     Já pelo critério objetivo, considera-seo que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce, abrangendo asatividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção. 

    FONTE: Estratégia Concursos. Comentários da aula do professor Erick Alves.

  • Questão passível de anulação!! A banca cespe divergiu no mesmo entendimento, ora considera a assertiva correta e em outro momento errada. Como saber qual vai ser o entendimento do dia?! ABSURDO.

    Vejam:

    Q478772

    Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue o item a seguir.

    A administração pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com nenhum dos poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo. R. CORRETA.

    Considero a assertiva errada, de acordo com JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (2006, p. 10) entende que a "Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com qualquer dos Poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo, ao qual se atribui usualmente a função administrativa".


    Bons estudos!!

  • Alternativa C

    - Conforme definição proposta pela Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro: Pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Lucas, tb pensei a mesma coisa que você! Mas são questões difirentes !

    Uma diz: "A administração pública, sob o ângulo subjetivo, (não deve ser confundida) com nenhum dos poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo".

    na outra :

    "Com base em critério subjetivo, a administração pública (confunde-se) com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado."

    Subjetivo está ligado aos agentes, órgãos, bens....

    Este CONFUNDE-SE é que arrebenta !

    CESPE é o cão chupando manga! 

  • Vejamos as afirmativas, à procura da correta:  

    a) Errado: não é verdade que Estado e governo possam ser tidos como sinônimos. Segundo o abalizado conceito doutrinário de Marcelo Alexandrino e de Vicente Paulo, “Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 13). Trata-se, pois, de pessoa jurídica, conforme anotam os arts. 40 e 41 do Código Civil. Seguindo a mesma doutrina acima citada, governo, de seu turno, corresponde ao “conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado" (ob. cit. p. 16). Cuida-se, dito de outro modo, de grupamento de órgãos incumbidos da fixação de políticas públicas.  

    b) Errado: o Ministério Público não pode ser considerado autêntico Poder do Estado, e sim órgão primário, dotado de independência, não submetido, por expressa disposição constitucional, hierarquicamente a qualquer outro, e cuja disciplina e estrutura encontram-se firmadas diretamente no texto da Constituição. Alexandre Mazza é expresso quanto ao ponto: “Os Tribunais de Contas, o Ministério Público e as Defensorias são órgãos públicos primários bastante peculiares dentro da estrutura organizacional brasileira." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 164)  

    c)  Certo: realmente, sob o ângulo subjetivo, a Administração Pública significa o conjunto de pessoas, órgãos e agentes públicos que compõem sua estrutura, de modo que nada há de equivocado em defini-la como um conjunto de “sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado".  

    d) Errado: na verdade, o princípio descrito é o da autotutela, e não o da impessoalidade, evidentemente.  

    e) Errado: o que há, no texto constitucional, é uma preponderância de funções atribuídas a cada Poder, mas não de forma estanque, não de maneira exclusiva. Exemplo: o Judiciário exerce função administrativa quando realiza uma licitação ou um concurso público.  



    Resposta: C 
  • Comentário: Vamos analisar cada alternativa, buscando a opção correta: (a) ERRADA. A rigor, Estado e Governo não são sinônimos. Estado é a pessoa jurídica soberana, formada pelos elementos, povo, território e governo soberano. Já o Governo, como se vê, é um dos elementos do Estado, responsável por sua condução. (b) ERRADA. São poderes do Estado o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, somente. O Ministério Público, embora seja instituição de elevada 00000000000 00000000000 - DEMO Direito Administrativo para AFRFB 2015 Teoria e exercícios comentados Prof. Erick Alves に Aula 00 Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 91 importância para a democracia, não constitui um Poder. Na verdade, alguns autores modernos defendem que a tripartição clássica de Poderes não é mais suficiente para abarcar a ampla gama de funções desempenhadas por algumas instituições presentes na estrutura do Estado contemporâneo. Como exemplo, tome-se o Ministério Público e os Tribunais de Contas, instituições com competências próprias, inconfundíveis e privativas que não se enquadram de modo perfeito no âmbito dos tradicionais Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Contudo, tais instituições e suas funções ainda não têm a denominação formal de Poder. (c) CERTA. A Administração Pública pode ser vista pelos critérios subjetivo/formal ou objetivo/material. Segundo o critério subjetivo, considerase quem está exercendo a função administrativa, abrangendo, portanto, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Já pelo critério objetivo, considerase o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce, abrangendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção. (d) ERRADA. O poder que a Administração possui para controlar seus próprios atos, podendo anulá-los, caso verifique alguma irregularidade, caracteriza o princípio da autotutela. Por outro lado, o princípio da impessoalidade dita que atividade da Administração não deve ter em mira este ou aquele indivíduo em especial, e sim o interesse público, da coletividade. (e) ERRADA. Ao contrário do que afirma a assertiva, a Constituição Federal adota um modelo de separação flexível de Poderes. Isso porque a própria Constituição atribui a cada Poder funções típicas, desempenhadas com preponderância, e funções atípicas, desempenhadas de modo acessório. Assim, por exemplo, é que o Poder Legislativo e o Judiciário, cujas funções típicas são, respectivamente, a legislativa e a jurisdicional, também desempenham, de forma atípica, funções administrativas, como quando organizam seus serviços adquirindo bens mediante licitação ou contratando pessoal por meio de concurso público. Gabarito: alternativa “c”

  • Estado= Permanente, intangível. Governo= Temporário, tangível.

  • Odeio a CESPE...


  • Gabarito: C

    Outras questões cobraram o mesmo conteúdo:

    (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE-MT/2010) Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa. 

    Gabarito: Certa

    (CESPE – 2013 – SEFAZ – Auditor – Questão adaptada) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. 

    Gabarito: Certa

    Sobre as demais assertivas..

    a) Atualmente, Estado e governo são considerados sinônimos, visto que, em ambos, prevalece a finalidade do interesse público. (Não são sinônimos. Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo, já o governo é o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado) Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 23ª ed.

    b) São poderes do Estado: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público. (Apenas o Executivo, o Legislativo e o Judiciário)
    d) O princípio da impessoalidade traduz-se no poder da administração de controlar seus próprios atos, podendo anulá- los, caso se verifique alguma irregularidade (O correto seria Autotutela)

    e) Na Constituição Federal de 1988 (CF), foi adotado um modelo de separação estanque entre os poderes, de forma que não se podem atribuir funções materiais típicas de um poder a outro. (pode-se atribuir funções materiais típicas de um poder a outro, visto que a tripartição de FUNÇÕES é relativa)
    :)

  • Se entende-se que a Administração pública em sentido S.OR.F = SUBJETIVO, ORGÂNICO e FUNCIONAL se trata de QUEM FAZ, ou seja, ÓRGÃOS e AGENTES, pode-se confundir, sim. Logo, GABARITO C.

  • MOF (Material, Objetivo e Funcional) -----Lembrar que Funcional está ligado às atividades da Administração.

    SOF (Subjetivo, Orgânico e Formal)  -----Lembrar que Formal está ligada à Estrutura da Administração.


    E pra saber como um é Orgânico e outro Objetivo? Resp.: Só começar com o SOF (terá Subjetivo), consequentemente o MOF (terá Objetivo--antônino de subjetivo).

    E se o MOF é Objetivo, o SOF será Orgânico. 

    Assim conclui que: 

    MOF (Material, Objetivo........e quando se fala de Material liga-se à Função (Funcional) ----Atividades (FUNÇÃO)

    SOF (Subjetivo, Orgânico.......e ao falar de Formal (está ligado à Formalidade ---------- Estrutura da Administração (ESTRUTURA) 


  • Gabarito: alternativa C

    Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes...


    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino 8ª edição, pág. 33.

  • Subjetivo, (o)rgânico: conjunto de órgãos

    Material, objetivo :  a própria função desempenhada

  • Em sentido objetivo (funcional) , a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo (orgânico), a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

     

    Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. 

     

    Princípio da autotutela  (administração pública controlar seus próprios atos)

     

    Cada Poder possui sua função típica e funções atípicas. 

  • Comentário: o Estado é um ente personalizado, que se apresenta exteriormente, nas relações internacionais com outros Estados soberanos, e, internamente, como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem pública.

     

    Por outro lado, governo é formado pelos órgãos governamentais superiores, encarregados da expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. Assim, o Estado é o ente personalizado, enquanto o governo é representado pelos órgãos com função superior de comando. Logo, a alternativa A está errada.

     

    A alternativa B está errada, pois, apesar de ser uma estrutura orgânica autônoma, o Ministério Público não representa um “Poder”. O mesmo se aplica ao Tribunal de Contas. Assim, os “Poderes” são somente o Legislativo, Executivo e Judiciário.

     

    A opção C, por outro lado, está correta, pois o critério subjetivo demonstra os “sujeitos” que integram a estrutura administrativa do Estado.

     

    A letra D está errada. A questão trouxe o conceito do princípio da autotutela. Por fim, a opção E está errada, pois o modelo constitucional de separação de poderes é flexível, permitindo o desempenho de funções típicas e atípicas em cada Poder. Assim, nenhum deles possui exclusividade, mas somente preponderância sobre a função.

     

    Gabarito: alternativa C.

  • Quem CONFUNDIU a questão foi eu 

  • Adm.pública em critério:

     

    SUBJETIVO:  confude-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado

     

    OBJETIVO: confude-se com a própria atividade administrativa

     

    #nãodesistam!!

  • A - ERRADO - Atualmente, Estado e governo são considerados sinônimos, visto que, em ambos, prevalece a finalidade do interesse público. ESTADO: TRATA-SE DE UM PODER POLÍTICO ORGANIZADO. NO BRASIL O PODER POLÍTICO ESTÁ ORGANIZADO SOB A FORMA DE FEDERAÇÃO (DESCENTRALIZAÇÃO DE ENTES POLÍTICOS). GOVERNO: TRATA-SE DE UMA RELAÇÃO SOCIAL ENTRE AQUELE QUE GOVERNA E ENTRE AQUELE QUE É GOVERNADO. OU SEJA: A RELAÇÃO SOCIAL EM TORNO DO PODER POLÍTICO.

     

    B - ERRADO - São poderes do Estado: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público. EMBORA O MP SEJA CONSIDERADO PELA DOUTRINA COMO UM 4º PODER, O ESTADO É FORMADO POR FUNÇÕES: EXECUTIVA, LEGISLATIVA E JUDICIÁRIA.

     

    C - CORRETO - Com base em critério subjetivo, a administração pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. 

     

     

    D - ERRADO - O princípio da impessoalidade traduz-se no poder da administração de controlar seus próprios atos, podendo anulá- los, caso se verifique alguma irregularidade. A ASSERTIVA ESTÁ ATRIBUINDO O CONCEITO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE ESTÁ LIGADO AO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO.

     

     

    E - ERRADO - Na Constituição Federal de 1988 (CF), foi adotado um modelo de separação estanque entre os poderes, de forma que não se podem atribuir funções materiais típicas de um poder a outro. CADA UM DOS PODERES EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS. ISSO GARANTE A INDEPENDÊNCIA. 

     

     

    QUANTO AO GABARITO,

    SENTIDO OPERACIONAL: PARA HELY LOPES MEIRELLES, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO OPERACIONAL É O DESEMPENHO PERENE E SISTEMÁTICO, LEGAL E TÉCNICO, DOS SERVIÇOS PRÓPRIOS DO ESTADO OU POR ELE ASSUMIDOS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. (...) COMO SE PERCEBE É COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO OPERACIONAL QUE AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS SÃO MANIFESTADAS NO MUNDO REAL, SAINDO DO PLANO DAS IDEIAS E DAS INTENÇÕES.


    SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO: QUER SE CONSIDERAR OS SUJEITOS QUE DESEMPENHAM A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. ASSIM, PODEMOS DEFINI-LA COMO O CONJUNTO DE ÓRGÃOS, ENTIDADES E AGENTES PÚBLICOS QUE DESEMPENHAM A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO ESTADO.


    SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL: NESSE SENTIDO, O QUE SE TERIA EM CONTA NÃO SERIA MAIS OS SUJEITOS QUE DESEMPENHAM AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO ESTADO, MAS A PRÓPRIA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA EM SI. COM BASE NESSE CRITÉRIO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CORRESPONDE AO CONJUNTO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS E INSTRUMENTAIS QUE O ESTADO, POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS, ENTIDADES E AGENTES PÚBLICOS, DESEMPENHA QUANDO EXERCE A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA: SERVIÇO PÚBLICO, POLÍCIA ADMINISTRATIVA, FOMENTO E INTERVENÇÃO.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''C''
     

  • aceitei por eliminação! 

  • Questão confusa!

  • Com base em critério subjetivo, a administração pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

    estrutura administrativa do Estado = organização do estado = sentido orgânico = subjetivo.

     

     

  • GAB (C) confunde sim, segundo o criterio subjetivo (formal e organico) a AP são os entes previstos em lei. podemos dizer q são os agentes, pois, eles estão dentro do orgão, podemos dizer também q são os orgãos visto q eles estão dentro do ente. Inclui-se as 8 pessoas da AP direta e indireta.

  • O termo "administração pública", na referida questão não deveria estar grafado com iniciais maiúsculas?

  • Aff... mas é a "cara" do CESPE trazer questões assim com esse "palavreado ambíguo". Putz... 

     "Com base em critério subjetivo, a administração pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado." 

    Na verdade, não seria um raciocinio muito coerente dizer que a AP "confunde-se" com os sujeitos da estrutura administrativa do Estado. Seria melhor dizer/compreender que um integra o outro. Muitos concurseiros acertaram essa questão por eliminação (itens A, B, C, D, E) porque SE a prova fosse CERTO OU ERRADO, geral ia se borrar.... e eu também.... #BoraEstudarPraMatarCespe 

  • SUJEITO q palavreado em cespe


  •  c) Correta

    Com base em critério subjetivo, a administração pública confunde-se com os sujeitos ( AGENTES / PESSOAS) que integram a estrutura administrativa do Estado.

    sujeitos =pessoas = agentes

  • A) E. Governo é um elemento do estado. Governo é o centro político de comando, direção e controle do estado.

    B) E. Ministério Público não.

    C)C. SOF = Agentes, PJ, Órgãos.

    D) IV-F

    Isonomia

    Vedação a promoção pessoal do agente

    Finalidade.

    E) Não é estanque. É flexível.

  • Errei. A palavra "confude-se" me confundiu...
  • Vamos analisar cada alternativa, buscando a opção correta:

    (a) ERRADA. A rigor, Estado e Governo não são sinônimos. Estado é a pessoa jurídica soberana, formada pelos elementos, povo, território e governo soberano. Já o Governo, como se vê, é um dos elementos do Estado, responsável por sua condução.

    (b) ERRADA. São poderes do Estado o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, somente. O Ministério Público, embora seja instituição de elevada importância para a democracia, não constitui um Poder. Na verdade, alguns autores modernos defendem que a tripartição clássica de Poderes não é mais suficiente para abarcar a ampla gama de funções desempenhadas por algumas instituições presentes na estrutura do Estado contemporâneo. Como exemplo, tome-se o Ministério Público e os Tribunais de Contas, instituições com competências próprias, inconfundíveis e privativas que não se enquadram de modo perfeito no âmbito dos tradicionais Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Contudo, tais instituições e suas funções ainda não têm a denominação formal de Poder.

    (c) CERTA. A Administração Pública pode ser vista pelos critérios subjetivo/formal ou objetivo/material. Segundo o critério subjetivo, considera-se quem está exercendo a função administrativa, abrangendo, portanto, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Já pelo critério objetivo, considera-se o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce, abrangendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (d) ERRADA. O poder que a Administração possui para controlar seus próprios atos, podendo anulá-los, caso verifique alguma irregularidade, caracteriza o princípio da autotutela. Por outro lado, o princípio da impessoalidade dita que atividade da Administração não deve ter em mira este ou aquele indivíduo em especial, e sim o interesse público, da coletividade.

    (e) ERRADA. Ao contrário do que afirma a assertiva, a Constituição Federal adota um modelo de separação flexível de Poderes. Isso porque a própria Constituição atribui a cada Poder funções típicas, desempenhadas com preponderância, e funções atípicas, desempenhadas de modo acessório. Assim, por exemplo, é que o Poder Legislativo e o Judiciário, cujas funções típicas são, respectivamente, a legislativa e a jurisdicional, também desempenham, de forma atípica, funções administrativas, como quando organizam seus serviços adquirindo bens mediante licitação ou contratando pessoal por meio de concurso público.

  • Vamos analisar cada alternativa, buscando a opção correta:

    (a) ERRADA. A rigor, Estado e Governo não são sinônimos. Estado é a pessoa jurídica soberana, formada pelos elementos, povo, território e governo soberano. Já o Governo, como se vê, é um dos elementos do Estado, responsável por sua condução.

    (b) ERRADA. São poderes do Estado o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, somente. O Ministério Público, embora seja instituição de elevada importância para a democracia, não constitui um Poder. Na verdade, alguns autores modernos defendem que a tripartição clássica de Poderes não é mais suficiente para abarcar a ampla gama de funções desempenhadas por algumas instituições presentes na estrutura do Estado contemporâneo. Como exemplo, tome-se o Ministério Público e os Tribunais de Contas, instituições com competências próprias, inconfundíveis e privativas que não se enquadram de modo perfeito no âmbito dos tradicionais Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Contudo, tais instituições e suas funções ainda não têm a denominação formal de Poder.

    (c) CERTA. A Administração Pública pode ser vista pelos critérios subjetivo/formal ou objetivo/material. Segundo o critério subjetivo, considera-se quem está exercendo a função administrativa, abrangendo, portanto, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Já pelo critério objetivo, considera-se o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce, abrangendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (d) ERRADA. O poder que a Administração possui para controlar seus próprios atos, podendo anulá-los, caso verifique alguma irregularidade, caracteriza o princípio da autotutela. Por outro lado, o princípio da impessoalidade dita que atividade da Administração não deve ter em mira este ou aquele indivíduo em especial, e sim o interesse público, da coletividade.

    (e) ERRADA. Ao contrário do que afirma a assertiva, a Constituição Federal adota um modelo de separação flexível de Poderes. Isso porque a própria Constituição atribui a cada Poder funções típicas, desempenhadas com preponderância, e funções atípicas, desempenhadas de modo acessório. Assim, por exemplo, é que o Poder Legislativo e o Judiciário, cujas funções típicas são, respectivamente, a legislativa e a jurisdicional, também desempenham, de forma atípica, funções administrativas, como quando organizam seus serviços adquirindo bens mediante licitação ou contratando pessoal por meio de concurso público.

  • Vamos analisar cada alternativa, buscando a opção correta:

    (a) ERRADA. A rigor, Estado e Governo não são sinônimos. Estado é a pessoa jurídica soberana, formada pelos elementos, povo, território e governo soberano. Já o Governo, como se vê, é um dos elementos do Estado, responsável por sua condução.

    (b) ERRADA. São poderes do Estado o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, somente. O Ministério Público, embora seja instituição de elevada importância para a democracia, não constitui um Poder. Na verdade, alguns autores modernos defendem que a tripartição clássica de Poderes não é mais suficiente para abarcar a ampla gama de funções desempenhadas por algumas instituições presentes na estrutura do Estado contemporâneo. Como exemplo, tome-se o Ministério Público e os Tribunais de Contas, instituições com competências próprias, inconfundíveis e privativas que não se enquadram de modo perfeito no âmbito dos tradicionais Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Contudo, tais instituições e suas funções ainda não têm a denominação formal de Poder.

    (c) CERTA. A Administração Pública pode ser vista pelos critérios subjetivo/formal ou objetivo/material. Segundo o critério subjetivo, considera-se quem está exercendo a função administrativa, abrangendo, portanto, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Já pelo critério objetivo, considera-se o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce, abrangendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    (d) ERRADA. O poder que a Administração possui para controlar seus próprios atos, podendo anulá-los, caso verifique alguma irregularidade, caracteriza o princípio da autotutela. Por outro lado, o princípio da impessoalidade dita que atividade da Administração não deve ter em mira este ou aquele indivíduo em especial, e sim o interesse público, da coletividade.

    (e) ERRADA. Ao contrário do que afirma a assertiva, a Constituição Federal adota um modelo de separação flexível de Poderes. Isso porque a própria Constituição atribui a cada Poder funções típicas, desempenhadas com preponderância, e funções atípicas, desempenhadas de modo acessório. Assim, por exemplo, é que o Poder Legislativo e o Judiciário, cujas funções típicas são, respectivamente, a legislativa e a jurisdicional, também desempenham, de forma atípica, funções administrativas, como quando organizam seus serviços adquirindo bens mediante licitação ou contratando pessoal por meio de concurso público.

  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico

    Refere-se a um conjunto de agentes público, órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Ou seja, o sujeito, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.

    Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional

    Refere-se a um conjunto de funções ou atividades administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos da função administrativa do Estado que objetivam realizar o interesse público. Ou seja, as atividades finalísticas exercidas pela administração, Ex: fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa. 

    GAB - C

  • atualmente governo e estado sao iguais! questao antiga e desatualizada.

  • C

  • Colegas atenção: a questão não está desatualizada.

    Não confundam os conceitos de Estado e Governo em seus sentidos amplos ou estritos.

    A. ERRADO

    Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente dotada de personalidade do Dir. Púb. submetido à CF.

    O Estado soberano possui 3 elementos: povo, governo e território.

    Não se confundem as definições de Estado e de Governo, uma vez que este é elemento daquele.

    A concepção clássica dispunha que era sinônimo de Estado, decorrente dos três Poderes, mas, ATUALMENTE, governo (sent. subjetivo) é a cúpula diretiva do Estado, ou o conj. de órgãos e poderes constitucionais. Já no sentido objetiva, governo é a atividade diretiva do Estado.

    Não há que falar em sinônimo pela finalidade do interesse público.

    Não são as finalidades que definem a concepção de cada item, do contrário, poderíamos considerar adm. pública (sentido objetivo) também por sinônimo de Estado, uma vez que designa as atividades de defesa concreta no interesse público.

    O termo "Estado", possui diversos significados coloquiais, não da seara do Direito, e pode ter significado de Governo, ou de Administração Pública, se referindo aos órgãos e agentes que administram os recursos públicos e prestam serviços à sociedade, como a Presidência da República, os Ministérios, a Receita Federal, as polícias, os órgãos ambientais, dentre outros. Também pode se referir ao nosso país, a República Federativa do Brasil, especialmente nas relações internacionais, ou ainda pode significar os Estados-membros, como São Paulo, Minas Gerais, Goiás, etc. Porém, a título apenas de referência coloquial.

  • Interessante

  • Questão esta confusa, tendo em vista que fala sobre critério subjetivo e fala que se confunde "com quem", então ao meu ver as duas são a mesma coisa. O certo talvez seria comparar o objetivo (oque) com o subjetivo (com quem). Foi o que entendi, mas por favor se eu estiver errado me avisem.

  • Gabarito: C

    a) ERRADA - Estado e Governo não são sinônimos. Estado é composto por: Governo, povo e território. Enquanto que Governo é a expressão política de comando, manutenção da ordem jurídica...

    b) ERRADA - classicamente o poder geral e abstrato do Estado é dividido em: Executivo, Legislativo e Judiciário.

    c) CORRETA -

    d) ERRADA - O princípio que fala a alternativa é o da Autotutela.

    e) ERRADA - É só tirar o "não" dessa alternativa que ela faz-se entender.

  • Essa questão já aparece na lista acima. Acertei porque errei na outra vez

  • Alguém explica esse CONFUNDE-SE? Seria bom responder respostas!

  • Critério subjetivo --> quem faz (órgãos, administradores, sujeitos que compõe a administração como um todo, por isso usa a palavra "confunde-se". Reescrevendo de uma forma simples, tem-se que: com base em critério subjetivo, a administração pública nada mais é que os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado)

    Critério objetivo ---> o que administração pública faz

    Bons estudos!

  • o confunde-se que não intendi

  • vou fazer 100 vezes esta questão e não vou concordar com essa interpretação de "CONFUNDE-SE". Sendo que uma coisa não tem nada haver com a outra. Como vou confundir???

  • a banca sempre usa essa expressão (confunde-se ) para dozer que uma coisa é equivalente a outra, ou seja, tem o mesmo sentido e significado.

  • a) Numa linguagem bem simples, Estado é comunidade de homens, fixada sobre um território soberano.

    Governo é comando, direção, coordenação e fixação de diretrizes para a atuação estatal.

    b) Poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário

    c) GABARITO

    d) Não há uma separação estanque nas funções dos poderes. Uma função que é típica de um poder pode ser executada por outro. Ex.: a função administrativa é típica do poder Executivo, mas também é executada atipicamente pelos poderes Legislativo e Judiciário.

  • SOBRE AS ALTERNATIVAS A e C:

    A) as definções de Estado e Governo não se confundem, sendo este último um dos elementos formadores do Estado. Nesse sentido, o Estado é a nação politicamente organizada, reuindo os componentes povo, território e governo soberano.

    C) Para a CESPE a expressão "se confunde/confunde-se" é o mesmo que "fundir-se/Mesclar-se"

    Vejamos:

    CESPE / CEBRASPE - 2014) Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.

    Do ponto de vista objetivo, a expressão administração pública se confunde com a própria atividade administrativa exercida pelo Estado. (correto)

  • Estado e Governo não são sinônimos. Estado é a pessoa jurídica soberana, formada pelos elementos, povo, território e governo soberano. Já o Governo, como se vê, é um dos elementos do Estado, responsável por sua condução.