SóProvas


ID
1462177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte , acerca da administração pública e dos atos administrativos.

A certidão de tempo de serviço constitui exemplo de ato ordinatório que possibilita caracterizar o direito do requerente por intermédio da manifestação da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administraçãoatesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior).

    fonte:https://franciscofalconi.wordpress.com/2008/07/15/a-classificacao-de-atos-administrativos-de-hely-lopes/

  • b) Atos ordinatórios

     visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes. Ex:  Instruções  orientação do subalterno pelo superior hierárquico de como desempenhar certa função; Circulares  ordem escrita e uniforme expedida para determinados funcionários ou agentes; Avisos atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;  Portarias  atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;Ofícios  Comunicações oficiais realizadas pela Administração a terceiros;  Despachos administrativos  decisões tomadas pela Administração

    Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf

  • GABARITO: ERRADO

    ATOS DECLARATÓRIO: Destinam-se a comprovar situação ou direitos pre-existente. Ex: Certidões, atestados e declarações em geral. 
  • Atos Normativos: Atos administrativos normativos são os que têm conteúdo de norma, isto é, possuem comandos gerais e abstratos, de observância obrigatória por todos os destinatários. A principal função dos atos normativos é explicitar as leis administrativas. São exemplos os decretos, os regimentos, as resoluções e portarias normativas e outros atos de conteúdo geral e abstrato.


    Atos Ordinatórios: Atos administrativos ordinatórios são os que se destinam a disciplinar o funcionamento interno da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Seus destinatários são os próprios servidores públicos do órgão ou entidade.


    Atos Negociais: Atos administrativos negociais são os que contêm uma declaração de vontade da Administração coincidente com a pretensão do particular. Visam à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de direitos ou vantagens ao destinatário, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Ao contrário dos atos administrativos normativos, que possuem caráter geral e abstrato, os atos negociais geram efeitos apenas para o respectivo administrado. Ex: Licença, permissão, etc.


    Atos enunciativos: são aqueles que declaram uma situação existente, sem manifestação de vontade da Administração. Segundo Hely Lopes Meirelles, são atos administrativos apenas em sentido formal, visto que, materialmente, não contêm manifestação da vontade da Administração. Ex: Certidões, atestados.


    Atos Punitivos: Atos administrativos punitivos são os que apresentam uma sanção da Administração aos que contrariam as  normas administrativas em vigor. A punição tem por fim reprimir futuras transgressões ou condutas irregulares de servidores públicos ou particulares perante a Administração.

     Podem ser aplicados no âmbito do poder disciplinar ou no do poder de polícia. São exemplos a demissão, a suspensão e a advertência aplicadas aos servidores públicos (poder disciplinar), bem como a multa, a interdição de atividades e a destruição de mercadorias aplicadas aos particulares (poder de polícia).



    Gabarito: ERRADO



    Fonte: Professor Luciano Oliveira, Ponto. 





  • Atos enunciativos --> Em uma acepção estrita, são definidos como atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa.

    Exemplos:

    Certidão;

    Atestado;

    Parecer;

    Apostila;


    GABARITO: ERRADO

  • ATO ORDINATÓRIO : que organiza, internamente, a administração pública. Ordenam E ETC...
    A certidão faz parte do ATO ENUNCIATIVO,assim como atestados,apostilas e o parecer.

  • Ato ordinatório X ato enunciativo

    ato ordinatório: é uma manifestação interna da ADM decorrente do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e da conduta dos agentes públicos. De outro lado os atos enunciativos: certificam ou atestam situação existente não tendo manifestação de vontade da administração pública. exemplos: certidão, parecer, atestado e  apostila.  MACETE :CAPA 

  • Atos Ordinatórios = São aqueles que atos internos, endereçados aos sevidores que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.

    - Ex: Instruções, Circulares, Portaria, Ordem de Serviço, Memorando, Oficil.

    - FUNDAMENTO = PODER HIERARQUICO 

  • Mnemônico  dos atos ORDINATÓRIOS:

    CAIO POD

    Circulares

    Avisos

    Instruções

    Ordens de serviços

    Portarias

    Ofícios

    Despachos

  • CERTIDÃO É ESPÉCIE DE ATO ENUNCIATIVO.

  • BAZINGA!!

    Atos ORDINATÓRIOS:

    Ordem e Progresso... LEMBRA DA PEIA QUE O BRASIL LEVOU DA ALEMANHA. 7X1?

    COPA DOI

    Circulares

    Ofícios

    Portarias

    Avisos

    Despachos

    Ordens de serviços

    Instruções

    Profº (a) Ana Claudia Campos



  • O que ferra é que em uma outra questão a CESPE seguiu um entendimento minoritário afirmando que os atos enunciativos eram também ordinatórios (se referindo inclusive ao parecer e outro que não me lembro agora). A maioria aqui rodou. Inclusive eu. Fiquei com isso na cabeça e errei essa. P...M......RDA.

  • Errado.
    Atos Ordinatórios:
    - Atos Administrativos Internos;
    - Fundamentam-se no PODER HIERÁRQUICO
    - Não criam nem direitos ou obrigações aos administrados
    - Inferiores aos atos normativos.

    Ex: portarias, circulares internas...
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Os atos ordinatórios tem fundamento no poder hierárquico e somente vinculam os servidores que se encontrem subordinados à autoridade que os expediu. Não atinguem os administrados; não criam para eles direitos ou obrigações. fonte direito administrativo descomplicado ed. 20 p. 484

  • Atos Ordinatórios: COPIADO

    Circular

    Ordem de serviço

    Portaria

    Instrução

    Aviso

    Despacho

    Oficio

     

    MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D. O. U. 

  • Nelson Silva,

    Me parece que "Avisos" são Atos Normativos praticados pelos Ministros de Estado.

    Confirmem ai...

  • certidão é ENUNCIATIVO

  • A certidão é um ato enunciativo, apenas certifica ou atesta uma situação de fato ou de direito.

  • Certidão é ATO ENUNCIATIVO, que são atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa.

    Exemplos de atos enunciativos:

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

     

  • Ato enunciativo. 

  • Errado

    Ato enunciativo

  • É um ato apenas enunciativo.

  • Gabarito Errado

     

    Os atos são os enunciativos.

    *São 5 espécies de Atos: (NORMATIVOS ,ENUNCIATIVO, PUNITIVO, ORDINÁRIO, NEGOCIAL)

     

    1°Atos Normativos -> atos pelos quais a Adm desenvolve normas (tem relação com o Poder regulamentar/normativo)

    .II)Regimentos.

    III)Deliberações.

    IV) Resoluções.

    V) Instrumentos Normativos.

     

     2°Atos Enunciativos -> Atos que atestam/certificam uma situação existente.

    I) Certidões GABARITO

    II)Atestados

    III)Pareceres

    IV)Apostilas

    3°atos Punitivos --- >Atos para punir/sancionar (relação com o Poder Disciplinar).

    I) Multas.

    II)Interdição de Atividades

    III)Destruição de coisas

    4°Atos Ordinários--- > Atos para organizar a Adm. Púb. (interno - relação com o Poder Hierárquico).

    I)Circulares.

    II)Ofícios.

    III)Portarias

    IV)Avisos

    V)Despachos

    VI)Ordens de serviço.

    VII)Instruções

     

    5° Atos Negociais --- > Atos onde a Adm. Púb. Concorda com o particular.

    > Temos vários, os mais usados são: Aprovação, Licença, Permissão, Autorização Admissão, e homologação.

    Atos que contem R serão discricionários. O restante é vinculado

  • Ato enunciativo.

  • Atos enunciativos são CAPA.


    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

  • GABARITO:ERRADO

    Não é ordinário é enunciativo.

    Atos enunciativos declara fatos ou opinião, que por si só não produz consequências jurídicas.

    Exemplos;certidão, atestado, visto, parecer.

    BIZU: CAPA

    CERTIDÃO

    ATESTADO

    PARECER

    APOSTILA

  • CAPA

    Ato enunciativo => certidão, apostila, parecer, atestado.

  • CAPA

    Ato enunciativo

  • Ato enunciativo => certidão, apostila, parecer, atestado.

  • GAB E

    .

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior).

  • Atos Normativos: Atos administrativos normativos são os que têm conteúdo de norma, isto é, possuem comandos gerais e abstratos, de observância obrigatória por todos os destinatários. A principal função dos atos normativos é explicitar as leis administrativas. São exemplos os decretos, os regimentos, as resoluções e portarias normativas e outros atos de conteúdo geral e abstrato.

    Atos Ordinatórios: Atos administrativos ordinatórios são os que se destinam a disciplinar o funcionamento interno da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Seus destinatários são os próprios servidores públicos do órgão ou entidade.

    Atos Negociais: Atos administrativos negociais são os que contêm uma declaração de vontade da Administração coincidente com a pretensão do particular. Visam à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de direitos ou vantagens ao destinatário, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Ao contrário dos atos administrativos normativos, que possuem caráter geral e abstrato, os atos negociais geram efeitos apenas para o respectivo administrado. Ex: Licença, permissão, etc.

    Atos enunciativos: são aqueles que declaram uma situação existente, sem manifestação de vontade da Administração. Segundo Hely Lopes Meirelles, são atos administrativos apenas em sentido formal, visto que, materialmente, não contêm manifestação da vontade da Administração. Ex: Certidões, atestados.

    Atos Punitivos: Atos administrativos punitivos são os que apresentam uma sanção da Administração aos que contrariam as normas administrativas em vigor. A punição tem por fim reprimir futuras transgressões ou condutas irregulares de servidores públicos ou particulares perante a Administração.

     Podem ser aplicados no âmbito do poder disciplinar ou no do poder de polícia. São exemplos a demissão, a suspensão e a advertência aplicadas aos servidores públicos (poder disciplinar), bem como a multa, a interdição de atividades e a destruição de mercadorias aplicadas aos particulares (poder de polícia).

    Gabarito: ERRADO

  • Errado.

    Certidão é um ato enunciativo.

    (2009/CESPE/TCE-RN/Assessor) Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados. CERTO

  • ATO ENUNCIATIVO

    1. ATESTADO
    2. CERTIDÃO
    3. APOSTILA
    4. PARECER

    #BORA VENCER

  • GABARITO: ERRADO!

    A questão levanta a hipótese de ato enunciativo, veja-se:

    ''Atos enunciativos são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto. Dentre os atos mais comuns desta espécie temos as certidões, os atestados e os pareceres administrativos''. (https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/atos-enunciativos/27636)

    Os atos ordinatórios, por sua vez, são aqueles destinados a regularização do funcionamento interno da Administração Pública, bem como a conduta de seus agentes.

  • ATO ORDINATÓRIO : que organiza, internamente, a administração pública. Ordenam E ETC...

    A certidão faz parte do ATO ENUNCIATIVO,assim como atestados,apostilas e o parecer.

  • Errado!!! Trata-se ato enunciativo

     

    *São 5 espécies de Atos: (NORMATIVOS,ENUNCIATIVOPUNITIVOORDINÁRIONEGOCIAL)

     

    1°Atos Normativos -> atos pelos quais a Adm desenvolve normas (tem relação com o Poder regulamentar/normativo)

    • Regimentos.
    • Deliberações.
    • Instrumentos Normativos.
    • Resoluções.
    • DEcreto

     2°Atos Enunciativos -> Atos que atestam/certificam uma situação existente.

    • Certidões GABARITO
    • Atestados
    • Pareceres
    • Apostilas

    3°atos Punitivos --- >Atos para punir/sancionar (relação com o Poder Disciplinar).

    • Multas.
    • Interdição de Atividades
    • Destruição de coisas

    4°Atos Ordinários--- > Atos para organizar a Adm. Púb. (interno - relação com o Poder Hierárquico).

    • Circulares.
    • Avisos
    • Instruções
    • Ordens de serviço

    .

    • Portarias
    • Ofícios.
    • DEspachos

    5° Atos Negociais --- > Atos onde a Adm. Púb. Concorda com o particular.

    • Permissão
    • AUtorização
    • Nomeação
    • Exoneração (a pedido)
    • Licença
    • Admissão.

    Atos que contem R serão discricionários. O restante é vinculado

    Fonte: amigo Qc

  • É ato enunciativo: CAPA

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila