SóProvas


ID
1462183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos e agentes públicos, julgue os item que se segue.

O empregado público, admitido mediante concurso público, não está sujeito a estágio probatório nem a demissão sem justa causa.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Empregado público não é servidor público. Este é estatutário e precisa, nos moldes da Constituição Federal, passar por um estágio probatório de 36 meses para se fixar no serviço público. Já o empregado público, regido pela CLT, não tem previsão do dito estágio.

    Quanto à situação da demissão sem justa causa, tem um julgado do Supremo Tribunal Federal que diz o seguinte: é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa estatal e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. (RE 589.998). Os empregados públicos trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista. Logo, tem de ter motivação para sua demissão.

    O item está  correto.


    http://dconstitucionalxconcursos.zip.net/arch2014-05-18_2014-05-24.html
  • Empregado público não sujeito ao estágio probatório? Alguém poderia explicar?

  • Karine, conforme preconiza o texto constitucional no art. 41 da CF/88, apenas os servidores públicos (cargo efetivo) são estáveis após 3 anos, estes são vinculados ao estado por meio de um estatuto, servidores estatutários, ao invés dos empregados que são filiados ao estado por meio de um contrato trabalhista, regidos pela CLT. Os empregados públicos podem firmar uma convenção ou acordo coletivo que garantem certa estabilidade, mas de acordo com a Constituição apenas servidores públicos, ou seja, aqueles de cargos efetivos, possuem esta estabilidade, motivo pelo qual a questão está correta. Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Gente, questão muito estranha!

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, citando a decisão com repercussão geral do STF, o que acontece é que há sim a obrigatoriedade de motivar a dispensa dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, mas não há obrigação de que a motivação se restrinja a fatos ensejadores de demissão por justa causa. Ou seja, é possível que empregado público seja dispensado fora das hipóteses de justa causa, desde que o ato de dispensa deixe claro quais foram os motivos da rescisão do contrato de trabalho do empregado. (Página 352, da 22ª edição do livro Direito Administrativo Descomplicado).

    A motivação do ato de dispensa não se confunde com a necessidade de justa causa. O objetivo dessa motivação é apenas de verificar se as razões do desligamento do empregado foi norteada por critérios objetivos e baseados no atendimento do interesse público, e não em outras razões subjetivas, como perseguições, por exemplo.

    Ademais, há a restrição de ser apenas as EP e SEM prestadoras de serviço público, não se incluindo as exploradoras de atividade econômica.


    Não consigo ver como essa questão pode estar correta!

  • Karine, a 8112 não se aplica aos empregados públicos. A eles é aplicado o regime celetista, logo não há estágio probatório. 

    Agora, com relação à exigência de justa causa, eu tenho dúvidas. O STF diz que é necessária a motivação, mas isso é diferente de justa causa. M. Alexandrino cita em seu livro que essa motivação não se limita à essa hipótese (em razão de falha do empregado). 

    Ex.: Caso haja uma crise e a EP precise cortar gastos, ela poderá demitir seus empregados públicos (sujeitos ao regime da CLT), hipótese em que estará presente a motivação exigida pelo STF. Ou seja, ela não se circunscreve às hipóteses de demissão por justa causa.

  • Matteus, Vitor e Estudante Brasília: obrigada pelas contribuições! Esclareceram-me muito! :)

  • Como é possível isso não ter sido anulado?

  • Cespe, o Dia da Mentira já passou. Anula esse gabarito. 

  • O que entendi dessa questão é o seguinte: 

    - empregados públicos não estão elecandos no RJU 8.112, servidores públicos

    - logo não possuem estágio prob nem mesmo demissão por justa causa

    Agora iria de Errado facilmente, pelo artigo 482, CLT, prevê,  taxativamente as hipóteses de justa causa. Sendo assim, prevejo que a questão é referente a Disciplina Direito Administrativo precisamente Lei 8.112, agora se fosse Direito do Trabalho estaria errada.

    SERVIDORES PUBLICOS CIVIS, STRICTO SENSU = ESTATUTÁRIOS;  EFETIVOS REGIDOS PELA 8.112

    EMPREGADOS PÚBLICOS =CLT; REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO  CLT

    Se equivoquei, corrija-me, bons estudos.


    GAB CERTO

  • ora, se o empregado publico nao tem estabilidade,porque teria que ser submetido a estagio probatorio?

    e se ele é regido pela CLT,logo nao poderá ser demitido sem justa causa .

    isso é a regra.Gabarito:CERTO...
  • EMPREGADOS PÚBLICOS:

     Concurso Público: SIM    Estágio Probatório: NÃO    Estabilidade: NÃO     Demissão sem justa causa: NÃO

  • Sugiro leitura quanto ao assunto.


    Vedação à dispensa imotivada de empregado público:


    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=4&art=9454&idpag=1

  • Cespe, decida-se, meu filho.

    Prova: CESPE - 2007 - Petrobras - Advogado Disciplina: Direito do Trabalho 

    O empregado de empresa pública federal que nela ingressou mediante aprovação em concurso público não faz jus, por esse fato, a nenhuma modalidade de estabilidade prevista na CF a ponto de impedir eventual dispensa sem justa causa. CERTO

    *

    Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Gestão de Pessoas Disciplina: Gestão de Pessoas

    Considere que um empregado regido pela CLT, tendo trabalhado em uma empresa pública por vinte e um anos, teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa. Nesse caso, ele terá direito a noventa dias de aviso prévio. CERTO

  • Rodolfo Pereira, não foi anulado, porque a cespe sabe a diferença entre CARGO e EMPREGO.

  • Karine, sim posso te explicar:

    É diferente EMPREGADO PÚBLICO de SERVIDOR PÚBLICO.

    Servidores Públicos: são submetidos à estágio probatório e adquirem estabilidade: (Senado Federal, Câmara dos deputados, Ministérios, Tribunais, etc...)

    Empregados Públicos: não são submetidos a estágio probatório e nem adquirem estabilidade: (Petrobrás/ BB/ CEF/ Correios, etc...)

  • Estudante Brasília, cuidado!

    O Servidor Público nem sempre será pertencente a Adm. Direta, visto que Pessoas Jurídicas de Direito Público (Autarquias e Fundações Públicas), assim como a Adm. Direta, também possuem o regime de contratação Estatutário (mediante concurso público, estágio probatório).

  • Para mim, cabe justa causa, sim. Inclusive, na prática quase sempre os empregados que querem sair da empresa tentam negociar para serem demitidos e receber os 40% do FGTS.

  • Não sabia que empregado publico só pode ser demitido por justa causa, como afirma a questão.

    Por entender que eles são CLT conclui que não há estabilidade. 

  • Sim, os empregados públicos (amparados pela CLT)

    realmente não têm estabilidade.
    Porém, para serem demitidos , precisam sim de uma justa causa.
    Vi isso na aula do professor Evandro, do alfa..onde ele falou:
    " Até porque seria muito injusto , a pessoa ralar para passar no concurso ,
     e depois só porque o chefe não foi com a sua cara , ele ser demitido.."
    O que pode ocorrer , é a exoneração de um cargo em comissão, sem prévia justificativa, 
    (já que esses cargos são de LIVRE nomeação e exoneração!)
    espero ter ajudado!
  • Ahhhh, cespe bândida kkkk


  • DeCESPEro.

  • questao confusa ; se o camarada e submetido a clt , nao ha o que se falar em estabilidade relativa , como no caso de so poder demitir por justa causa ; no entanto , como se trata da maldita cesp , tem que esperar de tudo.

  • Tamires Barreto a destituição de cargo em comissão é uma forma de PUNIÇÃO e deve ser MOTIVADA, sendo assegurada ao servidor a ampla defesa e o contraditório. A exoneração que poderá ser sem prévia justificativa já que cargo em comissão e função de confiança são de livre nomeação e exoneração. EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO! 

  • Tamires, não sei se faltou uma vírgula na sua explicação ou se vc cometeu um equívoco, mas ocupante de cargo efetivo (preenchidos os requisitos) tem estabilidade sim!!!

  • Davi Souza, deve ter faltado a vírgula, pois obviamente estou em busca 

    do  tão sonhado cargo efetivo, entre outros motivos, pela tão almejada estabilidade.

    (mas corrigi isso também)

    Obrigada pelas observações meninos

    ..

    comentário corrigido!

  • acho que nessa questão que eu parei para pensar pela primeira vez sobre estágio probatório e empregados públicos. rs

  • Ué não entendi pq o índice de erros dessa questão ficou bem alto.... O item ta correto!!

    Concurso Público: simmm  
    Estágio Probatório: nãoooo   
    Estabilidade: nãooooo
    Demissão sem justa causa: nãooo

  • como não? sou empregada pública, tive o período do estágio probatório e corro o risco de ser demitida sim!

  • Eu sempre soube (aprendi) que empregado público pode ser demitido, sim, sem justa causa, desde que o ato seja motivado. Afinal, estamos falando de regime celetista.

    Ementa: CONSTITUCIONAL. SOCIEDADE DE ECONOMIAMISTAEMPREGADO. RESCISÃO CONTRATUAL. REQUISITOS.

    1. Os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista – de qualquer espécie -, conquanto não possuam a estabilidade de que trata o artigo 41 da Constituição Federal, somente podem ser demitidos, com ou sem justa causa, por meio de ato administrativo devidamente motivado. 2. A motivação exige formalidade mínima, de molde a suprir as exigências dos princípios da impessoalidade, moralidade e oficialidade, sendo despicienda a instauração do processo administrativo cogitado na regra constitucional (STF, RE-589.998/PI). 3. A ausência de motivação formal resulta na invalidade da demissão, fazendo jus o obreiro aos efeitos patrimoniais decorrentes da nulidade ex tunc do ato viciado.

    http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Empregado+de+empresa+de+economia+mista+n%C3%A3o+pode+ser+demitido+sem+justa+causa&c=

    Mais uma vez o Supremo Tribunal do Cespe passou por cima da doutrina e da jurisprudência, enfiando goela abaixo seus gabaritos obtusos e desconexos.

  • O empregado público pode ser demitido SIM, porém tem que haver a justa causa! Questão correta!

  • Muito difícil! Essa me pegou bonito, mas realmente o gabarito está correto o problema é a redação sofrível da banca pra fu... a gente, o termo demissão sem justa causa acabou comigo, pois a banca era pra ter colocado no lugar disso que o ato de demissão precisa ser motivado, sacanagem!


  • Renata Chiabai,

    Na lei 8112 é clara ao dizer que pra empregado público não tem os 3 anos de estágio probatório e tal.. pode ser que na CLT tenha algo sobre isso!

  • Já fui empregada pública e cumprir estágio probatório sim........ 

  • ate onde eu sei em EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA vc ta sujeito a  estagio probatório simmmmm!

  • EMPREGADO PÚBLICO NÃO PASSA POR ESTÁGIO PROBATÓRIO, E SIM POR PERÍODO DE EXPERIÊNCIA.

  • Empresa pública é regido pela CLT, na referida lei não existe estágio probatório. Quem está sujeito a estágio probatório são os servidores regidos por estatuto - Ex. lei 8112/90 que se aplica aos servidores da União, Autarquias, incluindo as em regime especial, e  Fundações Públicas.

  • No ponto de vista da Lei 8.112 a asertativa está correta, mas por outro lado os empregados públicos, tem um contrato de experiência de 3 meses, que sendo reprovados podem ser dispensados do emprego. E ainda, pode ter demissão sem justa causa, nos casos de a empresa estiver com excesso de despesa. 

  • Trocando em miúdos: Empregado é CLT e não passa por estágio probatório pode ser demitido mas não esta sujeito a demissão SEM JUSTA CAUSA. 

  • Gabarito: certo. 

    O que nos faz pensar que o empregado público está sujeito a sofrer demissão sem justa causa é o fato de ser amparado pela CLT. Mas quem está sujeito a ser demitido sem justa causa é empregado de empresa privada, empregado doméstico, ou qualquer outra pessoa que trabalhe mediante contrato e com carteira assinada. O empregado público que fez concurso público não pode sofrer dispensa imotivada e nem está sujeito ao estágio probatório.
  • NÃO EXISTE ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA EMPREGADO PÚBLICO, APENAS 3 MESES DE EXPERIÊNCIA.

    A JURISPRUDÊNCIAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES É UNÂNIME EM AFIRMAR QUE A DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO TEM QUE SER MOTIVADA POR JUSTA CAUSA...
  • aprendi mais uma, e olha, boa prakaramba!!!!!

  • Mazza 6º edição 2016 EPUB Após a posse, os empregados públicos não têm estágio probatório, mas se sujeitam ao período de experiência com duração de noventa dias, previsto no art. 455, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.


    Os empregados públicos não têm a estabilidade típica do regime estatutário. Entretanto, isso não quer dizer que o empregado público possa ser demitido livremente, como um empregado comum. A totalidade da doutrina administrativista entende que os empregados públicos somente podem sofrer demissão motivada e após regular processo administrativo, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa. Constitui absurdo impensável admitir que o empregado público ingressa na função mediante concurso público e pode ser demitido sem justa causa.

    Portanto Gabarito Certo.

  • mamão com açúcar

  • EMPREGADOS PÚBLICOS > REGIDOS PELA CLT > MEDIANTE CONTRATO > NÃO POSSUEM ESTABILIDADE, E POR ISSO NÃO SE SUJEITAM AO ESTÁGIO PROBATÓRIO; 
    diferentemente dos
    ESTATUTÁRIOS > REGIDOS POR ESTATUTO (LEI 8.122/90 QUE É UM ESTATUTO FEDERAL)> POSSUEM ESTABILIDADE, APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO E SUJEITOS AO ESTÁGIO PROBATÓRIO, TAMBÉM DE 3 ANOS.

  • Eu juro que li demissão por justa causa kkkkk

  • cara,eu também!pqp kkk

  • Muito boa a questao

  • Exemplo, servidores da CEF e do BB são regidos pela CLT, logo, não estão sujeitos ao estágio probatório.
  • Os empregados públicos nao têm estágio probatório, mas se sujeitam ao período de experiencia comn duracao de 90 dias. E apesar de nao possuírem a estabilidade, os  doutrinadores dizem que somente podem sofrer demissao motivada após o regular processo administrativo.

  • Claro que pode demitir sem justa causa.Desde que tenha processo administrativo. questão furada

  • Gabarito Correto,

     

    Empregados públicos.

     

    > Provimento mediante concurso público.

    > Ocupados por empregados públicos.

    > Regime jurídico celetista.

    > Órgãos e entidades de direito privado (EP, SEM e fundações de direito privado).

    >não possuem estabilidade.

    >Só podem ser demitidos por decisão motivada

  • Muita calma, os empregados públicos, realmente,não estão sujeitos ao estágio probatório, mas quando a questão afirma que não podem ser demitidos sem justa causa, aí complicou, pois quando as empresas públicas e as sociedades de economia mista estiverem atuando no mercado econômico/mercantil não precisará motivar o ato, apenas quando tiverem prestando serviço público é que existe esta obrigatoriedade de motivação, portanto pode haver a demissão sem justa causa quando os empregado públicos estiverem atuando no mercado econômico.

  • desde que motivada pode ser demitido sim sem justa causa, questão desatualizada.

  • Meio errado esta questão, sou empregada do BB e tive sim estágio probatório de 3 meses

  • Existe um abismo infinito de distância entre "justa causa" e "motivação"

  • Q isso Brasil?

  • GAB: CERTO

    Errei! Mas achei a questão muito inteligente.

    Era só questão de raciocinar um pouco... o estágio probatório é 8.112 , não existe estágio probatório em regime CLT.

    Logo, uma das garantias da CLT é o servidor não ser demitido sem justa causa.

  • Empregado público: Vínculo celetista; empresa pública ou sociedade de economia mista, administração indireta, pessoas jurídicas direito privado. Já vi questão parecida que coloca um caso de um empregado público de pessoa jurídica de direito privado. NÃO esta sujeito a estágio probatório.

  • Percentual de erros foi maior a de acertos, questão que passa liso igual sabão.

  • Mensagem copiada do nosso amigo Acreditar Sempre.

    CERTA

    Empregado público não é servidor público. Este é estatutário e precisa, nos moldes da Constituição Federal, passar por um estágio probatório de 36 meses para se fixar no serviço público. Já o empregado público, regido pela CLT, não tem previsão do dito estágio.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    EMPREGADOS PÚBLICOS:

     Concurso Público: SIM   Estágio Probatório: NÃO   Estabilidade: NÃO   Demissão sem justa causa: NÃO

  • Errei, sem justa Causa, Vamos lá, Administração Indireta: Empresa Publica ex: Caixa Econômica e Correio, e Sociedade de Economia Mista Ex: Petrobras e BB, Demissão sem justa Causa.

  • No que se refere a serviços públicos e agentes públicos, é correto afirmar que: O empregado público, admitido mediante concurso público, não está sujeito a estágio probatório nem a demissão sem justa causa.

  • O examinador simplesmente não sabe a diferença de demissão sem justa causa e motivação.

    O empregado público é um empregado celetista, portanto ele pode ser demitido sem justa causa, mas a jusrisprudência do STF exige que haja motivação.