SóProvas


ID
1462186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos e agentes públicos, julgue os item que se segue.

No serviço público, os cargos ou funções de confiança são acessíveis sem concurso público, podendo os seus ocupantes ser exonerados ad nutum, ou seja, imotivadamente e sem a garantia de contraditório e ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Diz o art. 37, V, da Constituição Federal:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Função de confiança é exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo. Já nos cargos em comissão é que existe a possibilidade de uma pessoa não concursada exercê-los.

  • De acordo com a lei 8.112 não há exoneração para ocupantes de cargos de confiança, mas o instituto da Dispensa. 

     

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      I - a juízo da autoridade competente;

      II - a pedido do próprio servidor.

    Conclusão retirada da lei 8.112/90:

     

     

    Ocupantes de Cargo Efetivo X Ocupantes de função de confiança X Ocupantes  de cargo em comissão.

    Exoneração                            Dispensa da Função de confiança                  Exoneração.

    Demissão                                Destituição da função de confiança                Destituição do função comissionada

     

     

  • ERRADA.

    O erro da questão encontra-se quando o examinador afirma que as funções de confianças são acessíveis sem concurso público, uma afirmação errônea, visto que com fulcro no que diz o art. 37, V, da Constituição Federal:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    PORTANTO, SE SÃO EXERCIDAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO PRESUME-SE QUE OS MESMOS INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO.

  • ERRADOOO!

    - Cargo de confiança (o mesmo que cargo em comissão):

    pode ser ocupado por qualquer cidadão..

    livre nomeação e exoneração prescinde(dispensa) concurso público.


    - Função de confiança: Somente poderá ser exercida por servidor ocupante 

    de cargo EFETIVO!

    (ou seja, ele precisa ter passado por concurso público)


    espero ter ajudado!

  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88 


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


    V - as funções de confiança, exercidas "exclusivamente" por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Não creio que o erro desta questão seja este que os colegas estão dizendo. 


    Veja, para ser ocupante de cargo EFETIVO, é necessária a aprovação em concurso público, mas para ocupar uma FUNÇÃO DE CONFIANÇA, não é necessária outra aprovação em concurso, justamente pelo fato da pessoa já ser servidora pública. A questão fala "...os cargos ou funções de confiança são acessíveis sem concurso público...". E realmente está correto. Ninguém vai exigir que você preste outro concurso para poder exercer a função de confiança.


    O erro da questão está em algo que a nossa colega Camila já comentou: "De acordo com a lei 8.112, não há exoneração para ocupantes de cargos de confiança, mas o instituto da Dispensa.", e a questão não comenta nada sobre a dispensa. 


  • GABARITO > ERRADO!



    FUNÇÃO DE CONFIANÇA > Somente para CARGO EFETIVO.


    CARGO EM COMISSÃO     > Para CARGO EFETIVO e CARGO SEM VÍNCULO.   


                           

    Obs: Todos devem ser somente para cargos de:


    - DIREÇÃO;  


    - CHEFIA; ou


    ASSESSORAMENTO.

  • Na questão Q234394, o CESPE afirmou que funções de confiança dispensam concurso público.

    "Tanto a investidura em cargo como em emprego público exige aprovação prévia em concurso público, mas a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, assim como a contratação para serviços temporários, prescinde dessa exigência."
    Gab: Certo

    Por isso acredito que a explicação da Camila é a correta:
    " De acordo com a lei 8.112 não há exoneração para ocupantes de cargos de confiança, mas o instituto da Dispensa. 

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      I - a juízo da autoridade competente;

      II - a pedido do próprio servidor.

    Conclusão retirada da lei 8.112/90:

    Cargo Efetivo X Ocupantes de função de confiança X Ocupantes de cargo em comissão.

    Exoneração               Dispensa da Função de confiança                 Exoneração.

    Demissão                  Destituição da função de confiança                Destituição do função comissionada "


  • A CESPE não se decide, vejam a questão abaixo

    Direito Administrativo

     Cargo, emprego, função,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MPU

    Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 11 a 26

    Resolvi certo

    Julgue o item que se segue, relativo aos agentes públicos.

    Considere que a administração pública tenha nomeado determinado agente, não integrante do quadro de pessoal do órgão público, para o exercício de função de confiança relacionada com atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nessa situação, a administração pública atuou de forma legítima, já que o provimento das funções de confiança independe de concurso público.

  • o provimento para função de confiança não necessita de concurso público, só de nomeação no diário oficial, e no outo dia ele já está  no cargo, já o provimento do servidor para cargo efetivo (15 DIAS) e posteriormente a função de confiança necessita de concurso publico, a diferença é essa da questão que o colega colocou abaixo é essa.

  • Pessoal, discordo de alguns de vocês, a questão está errada pelo motivo de um ocupante de função de confiança não poder ser exonerado, e sim dispensado, pois realmente não se faz concurso público para ocupar função de confiança, faz concurso para ocupar cargo efetivo. Sei que só quem pode ocupar função de confiança é um efetivo, porém ele fez concurso para o cargo efetivo, e não para a função de confiança!

  • Lembrem-se Sempre, Sempre, Sempre, Sempre,Sempre, tem que assegurar contraditório e ampla defesa seja em processo administrativos ou judiciais.

  • Maria Silva, acredito eu que o erro é "função de confiança acessível sem concurso público", pois a função de confiança é só para servidor público detentor de cargo efetivo......

  • CARGO EM COMISSÃO: acessivel a servidor publico ou para estranhos à administração.

    ou seja: neste caso nao precisa de CONCURSO PUBLICO.


    FUNÇAO DE CONFIANÇA: acessivel exclusivamente para SERVIDOR PUBLICO EFETIVO.

    ou seja: neste caso para vc ser SERVIDOR PUBLICO EFETIVO vc tem q passar em CONCURSO PUBLICO.


    ENTENDIDO AGORA!

  • GABARITO  :  errado ----  As funções de confiança , só podem ser exercidas por servidores efetivos , o erro está em dizer que não precisa de concurso público.

  • Vejo que a grande maioria acertou por pura sorte, pois deduziu que a primeira parte do enunciado estava errada, quando na verdade o erro estava na segunda parte (acerca da exoneração, que se trata da dispensa, conforme já explicado por alguns colegas).

    Ora, certamente cargos ou funções de confiança são acessíveis sem concurso público, ou seja, pelo famigerado Q.I., entra o mais capacitado (ou o mais puxa-saco). Somente pra quem exerce função de confiança é que o concurso público foi necessário, mas foi para ocupar o cargo efetivo, que posteriormente deu condições para conseguir a função de confiança. Ou seja, nessa época, o servidor nem sonhava em exercer a tal função de confiança, talvez ainda estava na vida de concurseiro, na "sofrência".
  • Consigo fazer a diferença assim:

    Função ou cargo DE confiança: esse DE dá ideia de algo fixo, ou seja, quem exerce essa função é algum servidor EFETIVO. 
    Função ou cargo EM comissão (comissionado): esse EM dá ideia de algo transitório, que está naquele momento mas depois irá passar, é alguém que irá exercer o cargo mas a qualquer momento poderá ser mandado pro olho da rua. 
    Dessa forma consigo matar esse tipo de questão. 
  • Para mim o erro está em dizer exoneração e não dispensa. Pois não precisa de concurso para ter cargo de confiança, mas sim pra ser efetivo. Não vejo que precisar de concurso pra ser efetivo justifica tal afirmação quanto a concurso pra ser de confiança. Ele não precisa fazer concurso pra cargo de confiança.
  • Não é o caso em tela mas ocupante de Cargo em comissão não tem a garantia de contraditório e ampla defesa?

  • Olá meu povo!!!


    O membro da banca quis confundir CARGO EM COMISSÃO e os CARGOS e FUNÇÕES DE CONFIANÇA.


    Vamos lá:


    Cargos em comissão: É aquele de livre nomeação e exoneração que não necessita de concurso público para ter acesso a este cargo.


    Cargos e Funções de confiança: É aquele cargo também de livre nomeação e exoneração, porém só são acessíveis aos servidores de carreira, ou seja, aquele servidor que passou em concurso público e já alcançou a estabilidade. Por isso são cargos de confiança.


    Grande abraço a todos.


    Foco, Força e muita Fé em DEUS!!

  • Pessoal , vamos seguir o entendimento do CESPE 


    Q558096  Considere que a administração pública tenha nomeado determinado agente, não integrante do quadro de pessoal do órgão público, para o exercício de função de confiança relacionada com atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nessa situação, a administração pública atuou de forma legítima, já que o provimento das funções de confiança independe de concurso público.

    Gabarito: ERRADO

    Para o cespe está implícito que se é só servidor efetivo que pode ter provimento em função de confiança, esta depende de concurso público 
  • É só lembrar que, pra assumir uma função de confiança, a pessoa tem que ser servidor público efetivo, o que torna o gabarito errado.

  • Cargo Efetivo = EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO.

    Cargo em comissão = EXONERAÇÃO OU DESTITUIÇÃO.

    Função de confiança = DISPENSA OU DESTITUIÇÃO.

     

     

  • se fosse só cargo de confiança, estaria certo. mas função precisa ser efetivo, entao é necessario concurso

  • Errada.

    Encontrei 2 erros:

    - as funções de confiança só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo; (é necessário que o servidor tenha feito concurso público)

    - é garantido o contraditório e a ampla defesa.

    Qualquer equívoco, por favor avisem-me! Bons estudos! 

  • Pode isso produção? Misturar o conceito de FUNÇÃO DE CONFIANÇA(ocupante de cargo público) com CARGO EM COMISSÃO(sem cargo). 

  • Pessoal não é garantido contraditório contraditório e ampla defesa na exoneração de cargo ad nuntum.
  • ERRADO

     

    As funções de confiança são destinadas aos servidores públicos efetivos, concursados, diferentemente dos cargos em comissão que são de livre nomeação e exoneração. Na prática podem sim ser destituídos dos cargos em comissão e das funções de confiança de forma imotivada. 

  • Cargo pode ser em estrito (efetivos), e latu senso considerado vínculo com o estado. Pra mim a banca errou

  • PAREI em  são acessíveis sem concurso público

  • Função de Confiança: ocupados por servidores efetivos


    Cargos em Comissão: ocupados por servidores de carreira para os cargos de DIREÇÃO. CHEFIA e ASSESSORAMENTO.

  • Funções de confiança:

    servidores ocupantes de cargo efetivo;

    Atribuições de direção, chefia e assessoramento

    Cargos em comissão:

    Servidores de carreira (percentuais mínimos previstos em lei)

    Atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Função de confiança é desempenhada por servidor público efetivo.

  • Função de confiança somente poderá ser exercida por servidor ocupante 

    de cargo efetivo.

  • GAb E

    Confiança é só para o efetivo.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CONFIANÇA: Somente os cargos efetivos.

    COMISSÃO: Livre nomeação e exoneração.

  • Confiança → Efetivo

  • Achei que o erro estivesse no "sem contraditório e ampla defesa", mas é o fato de não haver exoneração para cargo e função de confiança. Aplica-se a DISPENSA.

  • função de confiança não é exonerado é DISPENSADO

  • CARGO EFETIVO

    • Entrada ---> Nomeação
    • Saída (sem pena) ---> Exoneração
    • Saída (com pena) ---> Demissão

    CARGO EM COMISSÃO

    • Entrada ---> Nomeação
    • Saída (sem pena) ---> Exoneração
    • Saída (com pena) ---> Destituição

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    • Entrada ---> Designação
    • Saída (sem pena) ---> Dispensa
    • Saída (com pena) ---> Destituição

  • Cargo em comissão: Efetivo ou não.

    Cargo de confiança: Efetivo, no entanto apenas concursados.