SóProvas


ID
1462192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a poderes administrativos, licitações, controle e responsabilização da administração pública, julgue o item subsequente.

Caso um servidor público que exerça a função de motorista, ao retornar a casa em veículo próprio, fora do horário do expediente, colida com outro carro particular, tal fato não ensejará responsabilização do Estado pelos eventuais danos causados pelo servidor.

Alternativas
Comentários
  • Para haver responsabilização o agente precisa agir na qualidade de agente público. O motorista em questão não estava a serviço.

  • CF- Art 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Cereja do bolo: em veículo próprio, 

  • ELE ESTÁ COMO PARTICULAR...NÃO COMO AGENTE EM IMPUTAÇÃO À PESSOA JURIDICA LIGADA...LOGO RESPONSABILIDADE DELE NOS MOLDES DO CODIGO CIVIL.


    GABARITO "CERTO"
  • Certo, pois o carro é dele. Agora, se o Estado tivesse emprestado o carro pra ele ir embora, então, caso o motorista causasse prejuízo ao particular, o Estado responderia objetivamente.

  • Observação importante: Se estivesse voltando à casa vindo do trabalho, configurar-se-ia acidente de trabalho.

  • A hipótese em tela caracteriza uma das excludentes da responsabilidade civil do Estado que é :
    - fatos supervenientes independentes (falta de nexo causal)
    CERTO.

  • Se ele estivesse cumprindo algum serviço do Estado, mesmo que em veículo próprio, também seria caso de Responsabilidade Objetiva do Estado( salvo as causas excludentes, claro)? 

    Correto, pessoal?

  • SIM DANILO! É O CASO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. EM DETERMINADAS LOCALIDADE ELE UTILIZA O VEÍCULO PARTICULAR PARA EXERCER SUA FUNÇÃO, NESSE CASO O ESTADO SE RESPONSABILIZA.



    GABARITO CERTO

  • É imprescindível que o servidor esteja atuando na qualidade de agente público, para estar configurada a responsabilidade objetiva.

  • O Estado se responsabiliza por danos causados por pessoas na qualidade de agentes públicos.

  • Certa.

    Nesse momento o servidor não se encontrava em serviço.

  • Pra quem estuda pro INSS, é bom lembrar que isso é considerado acidente de trabalho, mesmo no caminho de volta para casa.

  • Fora do horário de seviço, ele é pessoa física!

     

  • GABARITO: C

    Aí seria uma extrapolação que só caberia nas questões de Português. HaHaHA! 

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!

  • Casa quando esta tiver o sentido de"lar, domicílio, morada", portanto, A sua própria casa não “merece” artigo definido. Se você vem de casa ou se você ficou em casa, só pode ser a sua própria casa: 

     

    ●   Chegou cedo a casa (lar).

     

    ●   Chegavam a casa (lar) quase sempre à tardinha.

     

    ●   De regresso a casa (lar) fui recebido em festa.

     

    ●   Fui a casa (lar) apanhar os documentos do carro.

     

    nesse caso em concreto o antes de casa e preposiçao exigida do verbo retornar.

    logo nao ha que se falar em responsabilizaçao do estado.

  • o agente tem que estar na função ou portando equipamento dela, para ensejar responsabilidade do estado. Caso contrário, não! 

  • Ele não estava em horario de serviço, nem com crro do Estado, porém ,mesmo fora do horario de serviço ele é agente público, os praticados por ele refletirão na sua vida funcional, tendo DOLO ou culpa.

  • Certa

    "...em veículo próprio, fora do horário do expediente..." Não estava na função pública;

  • Para existir responsabilidade -> Agentes no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

  • Não se encontrava em função pública. Logo não é responsabilidade do Estado.

  • Em veículo próprio não há responsabilização por parte do Estado.

  • Não há como ensejar a responsabilidade Civil do estado se ele não estava na qualidade de agente público.

    Certo

  • 6.19 DANOS CAUSADOS POR AGENTE FORA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    Só é possível responsabilizar o Estado por danos causados pelo agente público quando forem

    causados durante o exercício da função pública. Estando o agente, no momento em que realizou a ação ensejadora do prejuízo, fora do exercício da função pública, seu comportamento não é imputável ao Estado e a responsabilidade será exclusiva e subjetiva do agente.

    O Exame da OAB/2010.3 elaborado pela FGV considerou CORRETA a afirmação: “Um policial militar, de nome Norberto, no dia de folga, quando estava na frente da sua casa, de bermuda e sem camisa, discute com um transeunte e acaba desferindo tiros de uma arma antiga, que seu avô lhe dera. Nesse caso o Estado não será responsabilizado, pois Norberto, apesar de ser agente público, não atuou nessa qualidade; sua conduta não pode, pois, ser imputada ao Ente Público”.

    Nesse caso, a ação indenizatória proposta pela vítima contra a pessoa física do agente público prescreve em três anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil).

    Fonte: Alexandre Mazza, 6 edição

  • GAB CERTO

     

    Não basta apenas que seja agente público, deve agir no contexto de agente público.

    Tem de ser agente público atuando na qualidade de agente (mesmo fora da hora de trabalho).

     

    Ex.: Se um policial fora do horário de trabalho se envolve numa briga, pega a arma, atira pra cima e grita: “POLÍCIA!”, o Estado responde também, porque ele se valeu na qualidade de agente para causar o dano.

     

    Ex.: Porém, se o policial chega em casa e encontra a mulher com 5 homens e ele mata todo mundo, o Estado não responde por isso, porque não tá atuando na qualidade de agente e sim de particular (corno).

  • No momento em que o agente público deixou de atribuir a sua função pública, desvinculou- se do Estado.Logo sem imputação a P.J de direito público sem Resp. Civil do Estado.


  • CERTO


    Responsabilidade objetiva na modalidade risco administrativo:


    Para restar configurada a responsabilidade civil objetiva da pessoa jurídica, é imprescindível que, ao praticar ato lesivo, o seu agente estivesse atuando, correntemente ou não, na condição de agente público, no desempenho de suas atribuições próprias de sua função pública, ou a pretexto de exercê-las. Nada importa que perquirir se a atuação do agente foi lícita ou ilícita. O que interessa e exclusivamente a qualidade de agente público ostentada na sua atuação.


    Fonte: Direito Administrativo DescomplicadoAugustinho Paludo e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 940. Editora Método.

  • Só é possível responsabilizar o Estado por danos causados pelo agente público quando forem causados durante o exercício da função pública. Estando o agente, no momento em que realizou a ação ensejadora do prejuízo, fora do exercício da função pública, seu comportamento não é imputável ao Estado e a responsabilidade será exclusiva e subjetiva do agente. Assim Para configurar a responsabilidade civil do Estado é necessário que o agente esteja no exercício da função pública ou que sua conduta pelo menos decorra dessa condição (atuar na qualidade de agente público)

     

    Assim restará caracterizada a oficialidade da conduta do agente quando:

    a) estiver no exercício das funções públicas;
    b) ainda que não esteja no exercício da função pública, proceda como se estivesse a exercê-la;
    c) quando o agente tenha-se valido da qualidade de agente público para agir.

     

    GABARITO: CERTO

  • estava na qualidade de particular, no momento de acidente. Não como agente do Estado.

  • se fosse CLT ia ser sim ehuaheuaheua

  • NÃO ESTAVA EM FUNÇÃO DO CARGO. O ESTADO AGRADECE.

     

    CERTA.

  • Aquela questão que você lê rápido e erra =(

  • Ahh "nãozinho" fdp

  • Eu sei, a questão diz:  tal fato não

    Você leu: Tal fato ensejará... blábláblá

    Gab: Certo.

  • Questão interessante

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    De acordo com a Constituição Federal brasileira, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros, ou seja, o dito agente não estava em serviço.

    Independe da comprovação de dolo ou culpa do agente, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a ação do agente público e o dano e a ausência de condições excludentes.

    O que não mostra a questão em tela!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Quem fez segurança do trabalho vai errar essa questão, pois aí é uma responsabilidade da empresa ainda, se enquadra como acidente de percurso.

  • Com relação a poderes administrativos, licitações, controle e responsabilização da administração pública, é correto afirmar que: Caso um servidor público que exerça a função de motorista, ao retornar a casa em veículo próprio, fora do horário do expediente, colida com outro carro particular, tal fato não ensejará responsabilização do Estado pelos eventuais danos causados pelo servidor.

  • TAL AGENTE NÃO ESTAVA EXERCENDO A FUNÇÃ DE AGENTE PÚBLICO, LOGO NÃO OCORRERÁ A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, DEVENDO O AGENTE RESPONDER NA ESFERA PENAL PELO SEU ATO...

  • Correto.

    O vínculo jurídico entre a responsabilidade civil do Estado e o comportamento do agente público é a relação entre tais sujeitos.