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Gabarito ERRADO
São atributos do Poder de polícia:
- Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)
- Coercibilidade (se impor a terceiros)
- Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)
bons estudos
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É vinculado quando está limitado pela lei e discricionário quando a lei lhe da tal margem para exerce-lo
EX: vinculado : é imposto ao agente aplicar somente um tipo de multa ao administrado
discricionário: o agente pode julgar qual a multa que melhor atende ao interesse publico, sendo que a lei impõe os valores dentre os quais o agente poderá se basear na aplicação desta. (ex: de R$ 20 a R$ 2000 previsto em lei, isso da ao agente a discricionariedade de escolher o valor )
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Complementando o comentário do colega Renato, podemos adicionar os atributos mencionados por alguns doutrinadores, quais sejam: a tipicidade e a indelegabilidade.
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Gabarito: errado.
Pois a "discricionariedade" é um dos atributos do poder de polícia.
Deus é Maior.
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Neste entender, o ato de polícia, que em princípio é discricionário, será vinculado caso a norma legal estabeleça tanto o modo, como a forma de efetivação, pois o poder de polícia possui faculdade discricionária. (MEIRELLES, 2002, p.127)
Neste mesmo pensamento Odete Medauar, passa a enfatizar “ nem sempre a medida relativa ao poder de polícia decorre do exercício do poder discricionário. Às vezes, a Administração somente dá concreção a dispositivos de lei, por exemplo: do Código de Obras e Edificações, fiscaliza seu cumprimento e impõe as respectivas sanções, sem margem de escolha.” (MEDAUAR, 2000, p. 394-396).
O eminente jurista Bandeira de Mello afirma que “ é portanto inexato afirmar que o poder de polícia é discricionário, o que há, sim, é que a polícia administrativa se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados.” (MELLO, 2000, 672-675).
Contudo, entende-se que o poder de polícia embora possua natureza discricionária, seus atos podem ser tanto discricionários quanto vinculados.
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A REGRA É QUE POSSUA O ATRIBUTO DA DISCRICIONARIEDADE, MAAAS COMO NENHUM ATRIBUTO É ABSOLUTO, ENTÃO ADMITA-SE EXCEÇÕES, COMO, POR EXEMPLO, AS LICENÇAS ADMINISTRATIVAS (forma vinculada do poder de polícia).
GABARITO ERRADO
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SÃO, EM REGRA, DE NATUREZA DISCRICIONÁRIA. MAS PODEM TEM NATUREZA VINCULADA NA CONCESSÃO DE UMA LICENÇA, EXEMPLO: CNH, LICENÇA PARA DIRIGIR.
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Atributos do Poder de Polícia:
D-iscricionariedade
A -utoexecutoriedade
C-oercibilidade
I-indelegabilidade
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Atributos do Poder de Polícia da CIDA:
C-oercibilidade
I-ndelegabilidade
D-iscricionariedade
A-utoexecutoriedade
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A discricionariedade encontra-se em matéria de poder de polícia, pois é impossível a lei traçar todas as condutas possíveis diante de lesão ou ameaça à vida, à segurança pública, à saúde.
GABARITO ERRADO
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O Poder de polícia se expressa ora por atos vinculados, ora por atos discricionários.
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ERRADO.
Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, por exemplo, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Errado. Exatamente o oposto, a regra é a discricionariedade, mas por vezes a lei vincula a ação do agente público é o caso de licença e aposentadoria, que a administração pública não pode se negar a cumprir se o administrado cumprir todos os requisitos para tais direitos.
Fonte: Meus cardenos de exercícios.
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Errada
O poder de polícia, como regra, é discricionário a exemplo da autorização para porte de arma de fogo, mas em determinadas situações será vinculado a exemplo da licença para dirigir, em que preenchido os requisitos legais, a administração estará vincula e não poderá alegar conveniência ou oportunidade.
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Em regra é DISCRICIONÁRIO, podendo ser VINCULADO no casos em que a lei determinar.
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importante thiago passa
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Desde que atue provido de proporcionalidade e razoabilidade, dentro de sua competência, pode!
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ERRAD, para ajudar mais no entendimento questão:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo
A polícia administrativa se expressa ora por atos vinculados, ora por atos discricionários.
GABATITO :CERTO
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DISCRICIONARIO EM REGRA , MAS EM CERTOS CASOS PODE SER VINCULADO!!!!!!!!!!!!
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Atributos do poder de policia:
Discricionariedade;
Autoexecutoriedade;
Coercibilidade.
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O pode de polícia tem partes discricionárias e parte vinculadas. A questão que fala que existe SÓ um ou outro está errada!
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Boa tarde!!!
DI-->> scricionariedade
C-->> oercibilidade
A-->> utoexecutoriedade
DICA
Bons estudos...
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Os atos decorrentes do poder de polícia são de natureza vinculada, não tendo o servidor público que esteja no exercício desse poder competência discricionária.
A questão peca ao afirmar, que exercendo este poder, o servidor não utilizará o poder discricionário
Cuidado ----- observação PODER DE POLICIA
Quanto a aplicação da penalidade ---- viculado
Quanto a qual penalidade(quantidade da pena) a ser aplicada---- discricionário
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Errada.
A discricionariedade é um dos atributos do poder de policia.
Além do mais ela é a regra.
A vinculação é a exceção.
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Errada, pois um dos atributos do poder de policia é a discricionariedade.
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Atributos do Poder de Polícia
Coercibilidade , Discricionariedade Autoexecutoriedade , indelegabilidade
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é ato discricionaridade
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GABARITO ERRADO
Poder de polícia
Discricionariedade
Imperatividade
Coercibilidade
Autoexecutoriedade
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O Poder de Polícia é em regra Discricionário, porém, como toda regra comporta exceção, alguns atos são vinculados como, por exemplo, as licenças administrativas.
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Poder de polícia é discricionário e vinculado.
Gabarito, errado.
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ERRADO
(2018/CESPE/PC-SE/Delegado) São características do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
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Atributos do Poder de Polícia
DISCO AUTO
DIScricionariedade
COercibilidade
AUTOexecutoriedade
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O erro da afirmação consiste em dizer que o Poder de Polícia não possui caráter discricionário. Ele apresenta ambos: caráter vinculativo e discricionário! Em tese ele é discricionário, mas em alguns casos ele apresenta carácter vinculativo, como é o caso da concessão de alvará para funcionamento de estabelecimentos.
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Atributos do poder de policia
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
INDELEGABILIDADE
Atributos do poder de policia lembre-se do DACI.
Via de regra o ato proferido no uso do poder de policia é discricionário , mas tem casos que pode ser vinculado.
GABARITO; ERRADO
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O Poder de Polícia goza dos seguintes atributos:
IMPERATIVIDADE
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
Assim, os atos decorrentes do Poder de Polícia podem ser impostos independentes do consentimento do particular, em escolha do momento mais adequado ao interesse público (conveniência e oportunidade)e sem necessitar de anuência prévia do Poder Judiciário.
Vale salientar que as licenças, decorrentes do exercício do Poder de Polícia, têm natureza vinculada.
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DAC - Discricionaridade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade
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99% DISCRICIONÁRIO E AQUELE 1 % VINCULADO
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ERRADO
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Poder de Polícia:
DISCO AUTO
DIScricionariedade
COercibilidade
AUTOexecutoriedade
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Gabarito Errado!
Características do Poder de Polícia
-> Discricionariedade:
-> Autoexecutoriedade:
->Coercibilidade:
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Os atos decorrentes do poder de polícia são de natureza vinculada, não tendo o servidor público que esteja no exercício desse poder competência discricionária.
PODER DE POLÍCIA = EM REGRA, DISCRICIONÁRIO.
GABARITO: ERRADO
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Quando você for um policial (Se você estuda pra isso), você vai abordar alguém mediante a SUA fundada suspeita, e não fundada suspeita de uma ordem judicial.
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São atributos do Poder de polícia:
- Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)
- Coercibilidade (se impor a terceiros, ainda que contrário à administração).
- Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)
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DISCRICIONARIEDADE
➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.
- Atenção! → Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.
[...]
Bons Estudos.
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pode ser discricionario ou vinculado
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA (DAC):
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
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é um robô
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Gabarito ERRADO
São atributos do Poder de polícia:
- Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)
- Coercibilidade (se impor a terceiros)
- Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)
Fonte: qc