SóProvas


ID
1462195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a poderes administrativos, licitações, controle e responsabilização da administração pública, julgue o item subsequente.

Os atos decorrentes do poder de polícia são de natureza vinculada, não tendo o servidor público que esteja no exercício desse poder competência discricionária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    São atributos do Poder de polícia:

    - Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)

    - Coercibilidade (se impor a terceiros)

    - Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)

    bons estudos
  • É vinculado quando está limitado pela lei e discricionário quando a lei lhe da tal margem para exerce-lo

    EX: vinculado : é imposto ao agente aplicar somente um tipo de multa ao administrado

           discricionário: o agente pode julgar qual a multa que melhor atende ao interesse publico, sendo que a lei impõe os valores dentre os quais o agente poderá se basear na aplicação desta. (ex: de R$  20 a R$ 2000 previsto em lei, isso da ao agente a discricionariedade de escolher o valor )

  • Complementando o comentário do colega Renato, podemos adicionar os atributos mencionados por alguns doutrinadores, quais sejam: a tipicidade e a indelegabilidade.

  • Gabarito: errado.

    Pois a "discricionariedade" é um dos atributos do poder de polícia.
    Deus é Maior.
  • Neste entender, o ato de polícia, que em princípio é discricionário, será vinculado caso a norma legal estabeleça tanto o modo, como a forma de efetivação, pois o poder de polícia possui faculdade discricionária. (MEIRELLES, 2002, p.127)

    Neste mesmo pensamento Odete Medauar, passa a enfatizar “ nem sempre a medida relativa ao poder de polícia decorre do exercício do poder discricionário. Às vezes, a Administração somente dá concreção a dispositivos de lei, por exemplo: do Código de Obras e Edificações, fiscaliza seu cumprimento e impõe as respectivas sanções, sem margem de escolha.” (MEDAUAR, 2000, p. 394-396).

    O eminente jurista Bandeira de Mello afirma que “ é portanto inexato afirmar que o poder de polícia é discricionário, o que há, sim, é que a polícia administrativa se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados.” (MELLO, 2000, 672-675).

    Contudo, entende-se que o poder de polícia embora possua natureza discricionária, seus atos podem ser tanto discricionários quanto vinculados.

  • A REGRA É QUE POSSUA O ATRIBUTO DA DISCRICIONARIEDADE, MAAAS COMO NENHUM ATRIBUTO É ABSOLUTO, ENTÃO ADMITA-SE EXCEÇÕES, COMO, POR EXEMPLO, AS LICENÇAS ADMINISTRATIVAS (forma vinculada do poder de polícia).



    GABARITO ERRADO

  • SÃO, EM REGRA, DE NATUREZA DISCRICIONÁRIA. MAS PODEM TEM NATUREZA VINCULADA NA CONCESSÃO DE UMA LICENÇA, EXEMPLO: CNH, LICENÇA PARA DIRIGIR.

  • Atributos do Poder de Polícia:

    D-iscricionariedade

    A -utoexecutoriedade

    C-oercibilidade

    I-indelegabilidade
  • Atributos do Poder de Polícia da CIDA:

    C-oercibilidade

    I-ndelegabilidade

    D-iscricionariedade

    A-utoexecutoriedade

  • A discricionariedade encontra-se em matéria de poder de polícia, pois é impossível a lei traçar todas as condutas possíveis diante de lesão ou ameaça à vida, à segurança pública, à saúde. 



    GABARITO ERRADO
  • O Poder de polícia se expressa ora por atos vinculados, ora por atos discricionários. 

  • ERRADO.


    Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, por exemplo, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo  

  • Errado. Exatamente o oposto, a regra é a discricionariedade, mas por vezes a lei vincula a ação do agente público é o caso de licença e aposentadoria, que a administração pública não pode se negar a cumprir se o administrado cumprir todos os requisitos para tais direitos.


    Fonte: Meus cardenos de exercícios. 

  • Errada

    O poder de polícia, como regra, é discricionário a exemplo da autorização para porte de arma de fogo, mas em determinadas situações será vinculado a exemplo da licença para dirigir, em que preenchido os requisitos legais, a administração estará vincula e não poderá alegar conveniência ou oportunidade.


  • Em regra é DISCRICIONÁRIO, podendo ser VINCULADO no casos em que a lei determinar.

     

  • importante thiago passa 

  • Desde que atue provido de proporcionalidade e razoabilidade, dentro de sua competência, pode!

  • ERRAD, para ajudar mais no entendimento questão:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo

    A polícia administrativa se expressa ora por atos vinculados, ora por atos discricionários.

    GABATITO :CERTO 

  • DISCRICIONARIO EM REGRA , MAS EM CERTOS CASOS PODE SER VINCULADO!!!!!!!!!!!!

  • Atributos do poder de policia:

     

    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade;

    Coercibilidade.

  • O pode de polícia tem partes discricionárias e parte vinculadas. A questão que fala que existe SÓ um ou outro está errada!

  • Boa tarde!!!

     

    DI-->> scricionariedade

    C-->> oercibilidade

    A-->> utoexecutoriedade

     

    DICA

     

    Bons estudos...

  • Os atos decorrentes do poder de polícia são de natureza vinculada, não tendo o servidor público que esteja no exercício desse poder competência discricionária.

    A questão peca ao  afirmar, que exercendo  este poder,  o servidor não utilizará o poder discricionário

    Cuidado ----- observação PODER DE POLICIA

    Quanto a aplicação da penalidade ---- viculado

    Quanto a qual penalidade(quantidade da pena) a ser aplicada---- discricionário 

  • Errada.

    A discricionariedade é um dos atributos do poder de policia. 

    Além do mais ela é a regra. 

    A vinculação é a exceção.

  • Errada, pois um dos atributos do poder de policia é a discricionariedade.

  • Atributos do Poder de Polícia


    Coercibilidade , Discricionariedade Autoexecutoriedade , indelegabilidade

  • é ato discricionaridade

  • GABARITO ERRADO


    Poder de polícia

    Discricionariedade

    Imperatividade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade


  •  O Poder de Polícia é em regra Discricionário, porém, como toda regra comporta exceção, alguns atos são vinculados como, por exemplo, as licenças administrativas.

  • Poder de polícia é discricionário e vinculado.

    Gabarito, errado.

  • ERRADO

    (2018/CESPE/PC-SE/Delegado) São características do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. 

  • Atributos do Poder de Polícia

    DISCO AUTO

    DIScricionariedade

    COercibilidade

    AUTOexecutoriedade

  • O erro da afirmação consiste em dizer que o Poder de Polícia não possui caráter discricionário. Ele apresenta ambos: caráter vinculativo e discricionário! Em tese ele é discricionário, mas em alguns casos ele apresenta carácter vinculativo, como é o caso da concessão de alvará para funcionamento de estabelecimentos.

  • Atributos do poder de policia

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

    INDELEGABILIDADE

    Atributos do poder de policia lembre-se do DACI.

    Via de regra o ato proferido no uso do poder de policia é discricionário , mas tem casos que pode ser vinculado.

    GABARITO; ERRADO

  • O Poder de Polícia goza dos seguintes atributos:

    IMPERATIVIDADE

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    Assim, os atos decorrentes do Poder de Polícia podem ser impostos independentes do consentimento do particular, em escolha do momento mais adequado ao interesse público (conveniência e oportunidade)e sem necessitar de anuência prévia do Poder Judiciário.

    Vale salientar que as licenças, decorrentes do exercício do Poder de Polícia, têm natureza vinculada.

  • DAC - Discricionaridade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade

  • 99% DISCRICIONÁRIO E AQUELE 1 % VINCULADO

  • ERRADO

  • Poder de Polícia: DISCO AUTO DIScricionariedade COercibilidade AUTOexecutoriedade
  • Gabarito Errado!

    Características do Poder de Polícia

    -> Discricionariedade:

    -> Autoexecutoriedade:

    ->Coercibilidade:

  • Os atos decorrentes do poder de polícia são de natureza vinculada, não tendo o servidor público que esteja no exercício desse poder competência discricionária.

    PODER DE POLÍCIA = EM REGRA, DISCRICIONÁRIO.

    GABARITO: ERRADO

  • Quando você for um policial (Se você estuda pra isso), você vai abordar alguém mediante a SUA fundada suspeita, e não fundada suspeita de uma ordem judicial.

  • São atributos do Poder de polícia:

    - Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)

    - Coercibilidade (se impor a terceiros, ainda que contrário à administração).

    - Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)

  • DISCRICIONARIEDADE

    ➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.

    • Atenção!  Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.

    [...]

    Bons Estudos.

  • pode ser discricionario ou vinculado

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA (DAC):

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • é um robô

  • Gabarito ERRADO

    São atributos do Poder de polícia:

    - Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)

    - Coercibilidade (se impor a terceiros)

    - Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)

    Fonte: qc