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ID
14623
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antonio Machado, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho, 4a Região, foi cedido para ter exercício de cargo em comissão na Secretaria de Estado da Justiça, do Estado de São Paulo. Nesse caso, o ônus da remuneração será do órgão

Alternativas
Comentários
  • Lei, 8.112 Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
    § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
  • Complementando a colega Shirley:

    art. 93, parágrafo terceiro: A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.
  • Dos Afastamentos

    Seção I

    Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) (Regulamento) (Vide Decreto nº 4.493, de 3.12.2002) (Regulamento)

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

    II - em casos previstos em leis específicas.(Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

    § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
  • cedente

    Acepções
    ? adjetivo e substantivo de dois gêneros
    1 que ou aquele que cede ou faz cessão
    1.1 Rubrica: termo jurídico.
    que ou aquele que cede direitos e obrigações de contrato a terceiros


    Etimologia
    lat. cedens,entis part.pres. de cedère 'ir, vir, caminhar, ir-se embora, retirar-se; fazer cessão de bens, renunciar à posse, ceder o lugar a'; ver -ceder
  • Mesmo sendo uma questão ainda de 2006, é a primeira vez que eu vejo sendo cobrado o 3ºparágrafo do art.93.
  • Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

     

     

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

     

     

    II - em casos previstos em leis específicas.

     

     

     

    § 1o  Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

     

    § 2º  Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.

     

     

    § 3o  A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.                         

           

  • Órgão cessionário quem arca com os vencimentos e a resolução é feita por portaria.

  • SINTETIZANDO - Art. 93 :

    • A cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípioso ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

    • Cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.

    •  A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.