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O item está errado. Considerei "sociedade de economia mista estabelecida pela União" o trecho como correto. Alguém poderia me mandar um inbox com a respectiva explicação?
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SÚMULA 517
AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
SÚMULA 556
É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
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Não entendi :(
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SÚMULA 556
É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
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Relembrando que esta é uma das diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista: a empresa pública sempre terá foro na Justiça Federal, enquanto as sociedades de economia mista, por regra, terão foro na Estadual.
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parei aqui 61 pag 4
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Sociedade de Economia Mista é justiça estadual.
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Empresas Públicas: justiça estadual e federal
Sociedade de Economia Mista: justiça estadual
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Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima (S/A)
• Capital: Público + Privado, sendo a maioria nas mãos do Poder Público
• Foro Judicial:
o Regra: Justiça Estadual
o Exceção: Se a União atuar como assistente ou oponente, vai para a Justiça
Federal.