LETRA A) Alternativa correta. É o que prevê a Súmula n. 51, I, do TST:
SÚMULA N. 51, DO TST.NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005:
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
LETRA B) Alternativa correta. Em igual sentido leciona, exemplificativamente, Maurício Godinho:
"O presente princípio dispõe que o operador do Direito do Trabalho deve optar pela regra mais favorável ao obreiro em três situações ou dimensões distintas: no instante de elaboração da regra (princípio orientador da ação legislativa, portanto) ou no contexto de confronto entre regras concorrentes (princípio orientador do processo de hierarquização de normas trabalhistas) ou, por fim, no contexto de interpretação das regras jurídicas (princípio do processo de revelação do sentido da regra trabalhista)". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 184)
LETRA C) Alternativa correta. O presente princípio traduz a impossibilidade técnico-jurídica de poder o empregado abrir mão , voluntariamente, das vantagens e proteções que a ordem jurídica e o próprio contrato trabalhista lhe asseguram (Ibid, pág. 186). Nesse sentido, de fato uma norma celetista que materializa tal preceito é a insculpida no art. 9º, da CLT, que assim dispõe:
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
LETRA D) Alternativa correta. É exatamente o que dispõe a Súmula n. 212, do TST:
DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
LETRA E) Alternativa ERRADA. Tal princípio, também conhecido como princípio da primazia da realidade, embora, efetivamente, privilegie mais a vontade das partes do que as formalidades que envolveram a pactuação, ele atua tanto em favor do empregado quanto do empregador. Diz Delgado:
"A prática habitual - na qualidade de uso - altera o contrato pactuado, gerando direitos e obrigações novos às partes contratantes (respeitada a fronteira da inalterabilidade contratual lesiva" (Ibid, pág.193)
RESPOSTA: E