alternativa C - correto -
Art. 319
- Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em
exames.
alternativa E - incorreto -
A duração normal de trabalho dos empregados jornalistas profissionais poderá ser elevada a 8 (oito) horas diárias, mediante acordo coletivo de trabalho em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho e a fixação de um intervalo destinado ao repouso
Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser
elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de
ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um
intervalo destinado a repouso ou a refeição.
Parágrafo único - Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado
prestar serviços por mais tempo do que aquele permitido nesta Seção. Em tais
casos, porém o excesso deve ser comunicado à Divisão
de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho ou às Delegacias Regionais
do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, dentro de 5 (cinco) dias, com a indicação expressa dos
seus motivos.
a) O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local de trabalho e vice- versa será computado para o efeito de pagamento do salário.
CLT, Art. 294 - O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário.
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b) Para os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias de ambiente quente ou normal para frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
CLT, Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
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c) Aos professores é vedada, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
CLT, Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
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d) Constitui norma de proteção do empregado, a limitação da duração normal do trabalho em 06 (seis) horas diárias ou 36 (trinta e seis) horas semanais, aos que laboram, de forma efetiva, em minas de subsolo.
CLT, Art. 293 - A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá de 6 (seis) horas diárias ou de 36 (trinta e seis) semanais.
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e) A duração normal de trabalho dos empregados jornalistas profissionais poderá ser elevada a 8 (oito) horas diárias, mediante acordo coletivo de trabalho em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho e a fixação de um intervalo destinado ao repouso. ERRADO/ GABARITO
CLT, Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.