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ID
1462402
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as normas de proteção dos regimes especiais de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alternativa C - correto - 

            Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.

    alternativa E - incorreto - 

    A duração normal de trabalho dos empregados jornalistas profissionais poderá ser elevada a 8 (oito) horas diárias, mediante acordo coletivo de trabalho em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho e a fixação de um intervalo destinado ao repouso

    Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

      Parágrafo único - Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do que aquele permitido nesta Seção. Em tais casos, porém o excesso deve ser comunicado  à Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho ou às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, dentro de 5 (cinco) dias, com a indicação expressa dos seus motivos.


  • Por favor alguem poderia me explicar melhor esta questão?

  • a) O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local de trabalho e vice- versa será computado para o efeito de pagamento do salário.

    CLT, Art. 294 - O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário.

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    b) Para os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias de ambiente quente ou normal para frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

    CLT, Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

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    c) Aos professores é vedada, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.

    CLT, Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.

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    d) Constitui norma de proteção do empregado, a limitação da duração normal do trabalho em 06 (seis) horas diárias ou 36 (trinta e seis) horas semanais, aos que laboram, de forma efetiva, em minas de subsolo.

    CLT, Art. 293 - A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá de 6 (seis) horas diárias ou de 36 (trinta e seis) semanais.

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    e) A duração normal de trabalho dos empregados jornalistas profissionais poderá ser elevada a 8 (oito) horas diárias, mediante acordo coletivo de trabalho em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho e a fixação de um intervalo destinado ao repouso. ERRADO/ GABARITO

    CLT, Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

     

  • JORNALISTAS:

    • Regra: 5 horas (durante o dia ou à noite).
    • Exceção: 7 horas - contrato escrito e aumento do "ordenado" correspondente ao excesso, com direito a intervalo intrajornada.