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ID
1462441
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de greve, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A presente questão faz referência à Lei de Greve (Lei nº 7783/89).

    A. Correta.  Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:  I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

    B. Incorreta.  Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    C. Correta.  Art. 15. (...) Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.

    D. Correta.  Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. (...) § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.

    E. Correta. Art. 17. Fica vedada (...) (lockout). Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

  • B. Nos serviços ou atividades essenciais, caberá exclusivamente aos sindicatos, aos empregadores e aos trabalhadores, em qualquer hipótese, garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (INCORRETA)

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

    D. Compete à entidade sindical convocar assembleia, com o quórum previsto nos estatutos, para decidir sobre a deflagração da greve e, no caso de categoria inorganizada em sindicato, os trabalhadores interessados devem decidir sobre a greve e constituir uma comissão que os representará nas negociações e dissídio coletivo. (CORRETA)... Ressalte-se, porém, que a comissão representante dos trabalhadores poderá APENAS dar início às tratativas da negociação... Se a concluírem, as cláusulas decorrentes terão valor de cláusulas contratuais, mas não coletivas.