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ID
1462444
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I- Os Acordos e as Convenções Coletivas de Trabalho, bem como as sentenças normativas possuem cláusulas obrigacionais que estabelecem o conteúdo do contrato individual e cláusulas normativas que dispõem sobre direitos e deveres recíprocos entre as partes acordantes ou litigantes.

II- Os Dissídios Coletivos podem ser de natureza econômica, com a finalidade de criação de novas condições de trabalho ou de natureza jurídica, que visam à aplicação ou à interpretação de norma preexistente.

III- Quando o Dissídio Coletivo é ajuizado dentro dos sessenta dias anteriores ao termo final de vigência da norma coletiva, a sentença normativa produz efeitos imediatamente após a sua publicação.

IV- É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento e a legitimidade do Sindicato para ajuizá-la abrange a observância de sentenças normativas, como também de acordo ou convenção coletivos.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I. Incorreta. Justamente ao contrário. As normas coletivas podem ser divididas em obrigacionais e normativas. As obrigacionais são constituídas de matéria que envolvem as partes convenentes, ao passo que as normativas são aquelas que envolvem os representados dos sindicatos e que terão reflexo nos contratos de trabalho. 

    Assertiva II. Correta, uma vez que é a classificação adotada pela doutrina, bem como pelo próprio TST, consoante art. 220 de seu Regimento Interno. Art. 220. Os dissídios coletivos podem ser: I - de natureza econômica, para a instituição de normas e condições de trabalho; II - de natureza jurídica, para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos;
    Assertiva III. Incorreta. Art. 616, §3º da CLT. Art. 616 (...) § 3º - Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo (e não imediatamente após a sua publicação).
    Assertiva IV. Correta. Sum. 246 TST. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento. (em tempo, cabe registrar que a Sum 246 do TST se funda na Lei nº 7.701/88, em seu art. 7º, e não no art. 872 da CLT).
  • Fontes: http://www.editoramagister.com/doutrinas.aspx (pesquisar "as questões relacionadas a incorporação das clausulas normativas ao contrato de trabalho")

    http://portal.trt15.jus.br/documents/124965/125408/Rev17Art06.pdf/b88b7cbb-48a3-44f6-aff5-637de3dc925b