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ID
1462453
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I- A responsabilidade do Estado, fixada pelo texto constitucional, é objetiva, mas exige, como requisito, a fixação do nexo causal entre o dano produzido e a atividade funcional desempenhada pelo agente estatal, o mesmo se aplicando à ação regressiva do Estado contra o agente, que é assegurada em qualquer hipótese.

II- O processo disciplinar para a destituição de servidor de cargo em comissão deverá ser precedido de sindicância, em que lhe seja assegurada ampla defesa.

III- No caso de eleição de servidor público para o cargo de vereador, há previsão legal do exercício simultâneo obrigatório do cargo público efetivo, emprego ou função com o mandato, desde que haja compatibilidade de horários.

IV- A absolvição criminal, fundada em ausência de prova no tocante à autoria, não exclui a punição administrativa do servidor público, desde que baseada em inquérito regular

Alternativas
Comentários
  • eu marquei a alternativa III como incorreta por causa do obrigatório...

    então, se houver compatibilidade de horário o servidor é obrigado a exercer as duas atividades?

  • Penso da mesma forma do comentário acima. No caso de compatibilidade de horário o agente público/político pode escolher ou optar pelos dois, assim também vale para os vencimentos. 

    Embasamento: Art. 37; XVI
  • Onde está escrito que o vereador é obrigado a permanecer nos dois cargos? Pq a CF diz que "havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo". Em nenhum lugar fala q é obrigado!

  • o "obrigatório" também me fez errar a questão!

  • RESPOSTA DA BANCA AOS RECURSOS:


    QUESTÃO n. 26- Recursos n. 01, 08, 10, 13, 27, 28, 29 e 37 – Relatora Desembargadora Graziela Leite Colares. Recursos n. 12, 18, 25, 30 e 35 – Relatora Advogada Paula Frassinetti Coutinho da Silva Mattos. Fundamentos: Tanto o artigo 38 da CF/88, quanto o artigo 94, inciso III, alínea a, da Lei n. 8.112/90 deixam claro que o servidor investido no mandato de vereador havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, ou seja, terá que, obrigatoriamente, acumular o exercício, só lhe sendo facultado optar pela sua remuneração, afastando-se do cargo e deixando de prestar serviços, no caso de não Haver compatibilidade de horário, hipótese em que lhe será facultado optar pela sua remuneração. Não existe a possibilidade  constitucional ou legal de, havendo compatibilidade de horários, ele decidir não prestar serviços à Administração e exercer a faculdade de optar pela remuneração do cargo efetivo. Decisão: À UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO PARECER DA COMISSÃO EXAMINADORA.


    Sinceramente não concordo com tal explicação.

  • Com todo respeito a quem pense diferente, mas a meu ver a banca também errou, mas por outro motivo, pois o vereador se houver compatibilidade de horário e QUISER pode acumular, MAS ele também pode ter a opção de pedir exoneração e ficar apenas no cargo eletivo, ou seja, não seria obrigatório neste sentido, o que ainda assim tornaria a assertiva errada. O que acham?

  • Compartilho da mesma angústia dos colegas por ter errado a questão tendo considerado incorreta a assertiva III no que tange ao "exercício simultâneo OBRIGATÓRIO", pois em nenhum momento o art. 38, inciso III da Carta Magna menciona referida obrigatoriedade! Essa questão deveria ter sido objeto de ANULAÇÃO! #irresignadamodeon


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • Só acertei porque tinha certeza que a I e a II estavam erradas, mas confesso que fiquei na dúvida com relação ao item III.

  • Obrigatório? Onde fala da obrigatoriedade? 

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;