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GABARITO: E
Art. 897 -Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar,justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata daparte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
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Súmula nº 416 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) - Res. 137/2005,DJ 22, 23 e 24.08.2005
Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
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A letra D está incorreta porque dá a entender que os honorários serão fixados pelo próprio perito quando o § 6 do art 879 diz: Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
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ITEM B:
Art. 897,§2º da CLT: O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
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GABARITO : E
A : FALSO
▷ CLT. Art. 794. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. [= princípio do prejuízo, ou transcendência]
B : FALSO
▷ CLT. Art. 897. § 2.º O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
C : FALSO
▷ CLT. Art. 795. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. § 1.º Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
D : FALSO
▷ CLT. Art. 879. § 6.º Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
E : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 897. § 1.º O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
▷ TST. Súmula nº 416. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.