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ID
1462486
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 897 -Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  

    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar,justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata daparte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. 

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    Súmula nº 416 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) - Res. 137/2005,DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)


  • A letra D está incorreta porque dá a entender que os honorários serão fixados pelo próprio perito quando o § 6 do art 879 diz: Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

  • ITEM B:

    Art. 897,§2º da CLT: O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.                      


  • GABARITO : E

    A : FALSO

    CLT. Art. 794. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. [= princípio do prejuízo, ou transcendência]

    B : FALSO

    CLT. Art. 897. § 2.º O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

    C : FALSO

    CLT. Art. 795. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. § 1.º Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    D : FALSO

    CLT. Art. 879. § 6.º Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 897. § 1.º O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

    TST. Súmula nº 416. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.