LETRA A - CORRETA. O prequestionamento, como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, é indispensável, exceto nos casos de matéria de ordem pública que o juiz pode conhecer de ofício em qualquer momento ou grau de jurisdição, como, por exemplo, a preliminar de incompetência absoluta.
Ainda que se trate de matéria a qual caiba o juiz conhecer de ofício, deve haver o prequestionamento da mesma.
A) OJ SDI-1 - 62 É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
B) SUM-297 III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
C) SUM-221 TST ----> CANCELADA
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
D) SUM-296 I TST. A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram.
E) SUM-266 TST. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.