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ID
1462504
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - ERRADA

    Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    § 1oOs embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.


  • Letra B - artigo 1051, CPC


  • a) ERRADA. Os embargos de terceiro possuem natureza jurídica de ação incidental e podem ser propostos apenas pelo terceiro senhor e possuidor ou pelo cônjuge, quando na defesa da posse de bens dotais ou de sua meação.


    CPC/73, art. 1.046, §1º § - Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.


    b) CERTA

    Art. 1.051 do CPC/73. Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.


    c) CERTA

    Art. 888 da CLT - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.


    d) CERTA

    Sumula 399, I do TST: I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.


    e) CERTA

    OJ 143 da SDI-I do TST: A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial. Lei nº 6.830/80, arts. 5º e 29, aplicados supletivamente .

  • ATUALIZAÇÃO DO ITEM B:


    Art. 678 do CPC: A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

    Parágrafo único. O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.