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LETRA D - OJ 140, SDI-II
LETRA E - Lei 12.016 - artigo 6º, § 6º
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Letra C - Súmula 415
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC. APLICABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
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Letra A - art. 5, I da lei 12016;
Letra B - S. 414 do TST. Cabe RO, e não MS.
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NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 415 DO TST:
SUM-415 MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC de 1973. INAPLICABILIDADE - (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000).
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Sobre a alternativa "D", compartilho algumas observações:
A sistemática recursal da Lei do Mandado de Segurança deve ser compatibilizada com a sistemática recursal trabalhista.
No Processo do Trabalho, como é sabido, as decisões interlocutórias não são recorríveis, do art. 893, § 1o, da CLT, que assim dispõe:
“Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.”
No Processo do Trabalho, há previsão nos Regimentos Internos dos Tribunais sobre o cabimento do Agravo Regimental para atacar decisão do relator no Mandado de Segurança que rejeita ou concede a liminar, não sendo cabível novo mandado de segurança para tal finalidade.
Nesse sentido, dispõe a OJ n. 140, da SDI-II, do C. TST, in verbis:
“Mandado de segurança contra liminar, concedida ou denegada em outra segurança. Incabível. (Art. 8o da Lei n. 1.533/51) (DJ 4.5.2004). Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.”
Diante da EC n. 45/04, conforme já destacado, o Mandado de Segurança pode ser cabível em face de autoridade diversa da judiciária no primeiro grau de jurisdição.
Desse modo, não há, na lei processual trabalhista, recurso cabível para a decisão do Juiz do Trabalho de 1o grau que aprecia ou indefere a liminar no Mandado de Segurança, uma vez que se trata de decisão interlocutória. Portanto, cabível, no aspecto, novo mandado de segurança para impugnar a decisão que aprecia a liminar, não se aplicando a OJ n. 140, da SDI-II.
(Manual de direito processual do trabalho: de acordo com o novo CPC, reforma trabalhista — Lei n. 13.467/2017 e a IN. n. 41/2018 do TST / Mauro Schiavi. — 15. ed. — São Paulo : LTr, 2018)
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GABARITO : C
A : VERDADEIRO
▷ Lei nº 12.016/2009. Art. 5.º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.
B : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula nº 414. I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
C : FALSO
▷ TST. Súmula nº 415. Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.
D : VERDADEIRO
▷ TST. OJ SDI-2 nº 140. Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.
E : VERDADEIRO
▷ Lei nº 12.016/2009. Art. 6.º § 6.º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.