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ID
1462585
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na legislação civil vigente, assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

          I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

          II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

          III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

          IV - os pródigos.


    B) Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando TRÊS ANOS, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão

    C) Em razão da inteligência do Art. 50 do CC que trata sobre a desconsideração da personalidade jurídica, esta só é admitida em caso de Abuso da personalidade jurídica, que se subdivide em: 1) Desvio de finalidade  2) Confusão patrimonial.
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

    D) Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto

    E) Art. 75 § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados

    bons estudos

  • O art. 4º do Código Civil, que justifica a alternativa a, foi alterado pela Lei 13.146 de 2015


    Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (nova redação dada pela Lei 13.146/2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (nova redação dada pela Lei 13.146/2015)

    IV - os pródigos.

  • Atualizando o CC -->

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

     II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

  • Questão desatualizada. 

    São relativamente incapazes (art. 4º CC): 

    - maiores de 16 e menores de 18

    - ébrios, viciados em tóxicos

    - os que não puderem exprimir sua vontade

    - prodigos