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ID
1462588
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo acerca do negócio jurídico e marque a alternativa CORRETA:

I- O negócio jurídico requer, para a sua validade, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, além de forma prescrita ou não defesa em lei, mas a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

II- Se for suspensiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo ser exercido, desde sua conclusão, o direito por ele estabelecido.

III- São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

IV- Vicia o negócio jurídico a coação que decorrer de terceiro, mesmo que a parte a que aproveite dela não tivesse ou devesse ter conhecimento, mas apenas o autor da coação responderá por todas as perdas e os danos que houver causado ao coacto.

V- É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá plenamente o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - CERTO: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

      I - agente capaz;

      II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

      III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
    OBS: Se no decorrer do negócio não for possível a identificação do objeto do negócio, este será nulo (Art. 166, II)

    II - Art. 127. Se for RESOLUTIVA a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido

    III - CERTO: Trata-se do vício de Erro ou ignorância:
    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    IV - Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
    ou seja:
          1) Coação de terceiro + a parte que se beneficia da coação tinha conhecimento desta = negócio anulável + Perdas e danos (terceiro e parte que se beneficiaria)
          2) Coação de terceiro + a parte que se beneficia da coação NÃO tinha conhecimento desta = Negócio jurídico válido + perdas e danos (Terceiro)

    V - CERTO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma

    bons estudos