ID 1462591 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2012 Provas TRT 8R - 2012 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Substituto Disciplina Direito Civil Assuntos Elementos Essenciais – Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano Responsabilidade civil A respeito da responsabilidade civil, marque a alternativa INCORRETA: Alternativas Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido e a deterioração ou a destruição da coisa alheia, esta somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. A responsabilidade civil do empregador pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, é solidária e objetiva. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão cor- respondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu, facultando-se ao prejudicado exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Responder Comentários Gabarito Letra DA) Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigoB) É objetiva por causa do Art. 933, e solidária em virtude do Art. 942, todos do CCArt. 932. São também responsáveis pela reparação civil [...] III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão deleArt. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidosArt. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparaçãoC) Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.D) ERRADO: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herançaE) Teoria do Risco:Art. 927 Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrembons estudos