Organizando as idéias... Letra C (II e III CORRETAS)Princípio da Relatividade dos Efeitos do Contrato
Segundo esse princípio, um contrato só deve repercutir, juridicamente, entre as próprias partes contratantes. O CC brasileiro não traz nenhuma norma específica para esse princípio (tem no CC da França, da Itália e da Espanha).
Esse princípio é mitigado por algumas figuras jurídicas. Exemplo: a) seguro de vida (repercutirá na esfera dos filhos do segurado); b) contrato com pessoa a declarar (promessa de fato de terceiro - Luiz Roldão de Freitas)
.
I. INCORRETA. A indicação da pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações decorrentes do contrato deve ser comunicada à outra parte no prazo de trinta dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
CC, Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
CC, Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.
.
II. CORRETA. A pessoa, nomeada para adquirir os direitos e assumir as obrigações decorrentes do contrato, adquire-os a partir do momento em que este foi celebrado.
CC, Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.
.
III. CORRETA.Se a pessoa nomeada para adquirir os direitos e assumir as obrigações decorrentes do contrato era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
CC, Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
Parece com a cessão, mas difere-se, pois a obrigação é previamente contratada.
Gente, estou com uma dúvida quanto a assertiva III, tendo em vista que o CC em seu artigo 470 nao versa a respeito de pessoas incapazes, mas tao somente na questao do insolvente. Sendo citado o incapaz quando seja a nomear ( ou seja, quem nomeia) correto? alguem poderia me explicar, porque o item foi considerado correto? ( favor nao responder logicas do tipo... incapaz é incapaz) Obrigada.
Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:
I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;
II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.
Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
A indicação de terceiro para adquirir os direitos e assumir obrigações, deve ser no prazo de 5 dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.