b) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela
evicção, mas esta garantia não
subsiste se a aquisição se tenha realizado em hasta
pública.
c) Nos contratos de execução continuada ou
diferida, se a prestação de uma das partes se tornar
excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude
de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis,
poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à
data do acontecimento que gerou a onerosidade excessiva.
(ERRADA: DA CITAÇÃO)
d) Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato verbal
ou escrito a prestar serviço a outrem pagará a
este a importância que ao prestador de serviço, pelo
ajuste desfeito, houvesse de caber durante um ano.
Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em
contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a
este a importância que ao prestador de serviço, pelo
ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.
e) O contrato preliminar tem como objeto a celebração
de um contrato futuro e, inclusive quanto à
forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser
celebrado.
a) A exceção do contrato não cumprido pode ser utilizada por qualquer dos contratantes para recusar a sua prestação, ao fundamento de que o demandante não cumpriu a que lhe competia e, aquele que não satisfez a própria obrigação, não pode exigir o implemento da do outro. (CORRETA)
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
b) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, mas esta garantia não subsiste se a aquisição se tenha realizado em hasta pública. (INCORRETA)
Art 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública
c) Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data do acontecimento que gerou a onerosidade excessiva. (INCORRETA)
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
d) Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato verbal ou escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante um ano. (INCORRETA)
Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.
e) O contrato preliminar tem como objeto a celebração de um contrato futuro e, inclusive quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. (INCORRETA)
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
FORÇA, FOCO E FÉ!
Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com
asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão. Isaías
40:31