SóProvas


ID
1462603
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente aos contratos civis, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, mas esta garantia não subsiste se a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    c) Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data do acontecimento que gerou a onerosidade excessiva. (ERRADA: DA CITAÇÃO)

    d) Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato verbal ou escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante um ano.

    Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.

    e) O contrato preliminar tem como objeto a celebração de um contrato futuro e, inclusive quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • Gabarito: A

    Erro da alternativa b) Art 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.


  • a) A exceção do contrato não cumprido pode ser utilizada por qualquer dos contratantes para recusar a sua prestação, ao fundamento de que o demandante não cumpriu a que lhe competia e, aquele que não satisfez a própria obrigação, não pode exigir o implemento da do outro. (CORRETA)

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.


    b) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, mas esta garantia não subsiste se a aquisição se tenha realizado em hasta pública. (INCORRETA)

    Art 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública



    c) Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data do acontecimento que gerou a onerosidade excessiva. (INCORRETA) 

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.


    d) Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato verbal ou escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante um ano. (INCORRETA)

    Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.



    e) O contrato preliminar tem como objeto a celebração de um contrato futuro e, inclusive quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. (INCORRETA)

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.



    FORÇA, FOCO E FÉ!

    Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão. Isaías 40:31