a) CC, Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por
título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados,
haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o
produto não bastar para o pagamento integral de todos.
b) Correta. CC, Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens
sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele
favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio
especial.
c) CC, Art. 964. Têm privilégio especial: (...) VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu
trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o
trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.
d) CC, Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os
credores, hipotecários ou privilegiados:(...) II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou
privilégio for desapropriada.
e) CC, Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte,
sobre os bens do devedor: I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e
o costume do lugar; II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e
liquidação da massa;
Uma vez declarada a insolvência do devedor (isto é, quando as suas dívidas excedem os seus bens - art. 955 do Código Civil), deve-se analisar as preferências e privilégios creditórios.
Sobre o assunto, deve-se identificar a alternativa correta:
A) A assertiva está incorreta, senão vejamos:
"Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos".
B) A afirmativa está correta, com base no art. 963:
"Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial".
C) Conforme art. 964:
"Art. 964. Têm privilégio especial:
(...)
VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.
(...)"
Portanto, observa-se que a afirmativa está incorreta.
D) A afirmativa está incorreta, já que, conforme art. 959:
"Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
(...)
II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada".
E) O art. 965 dispõe que:
"Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;
II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;
III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;
IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;
V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;
VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;
VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;
VIII - os demais créditos de privilégio geral".
Isto é, os privilégios gerais seguem a ordem dos incisos do artigo acima, e, como se observa, o crédito pelas despesas do funeral do devedor ocupam o primeiro lugar.
Logo, está incorreta a afirmativa.
Gabarito do professor: alternativa "B".