Alternativa B ERRADA: Artigo 475-L, IV, do CPC
Alternativa C ERRADA: Na execução provisória, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos, a qual pode ser dispensada quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, o juiz, de ofício, verifique a existência de situação de necessidade da parte. (artigo 475-O, §1º III, e §2º I, do CPC)