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ID
1462666
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

        1) Direta: por meio de contribuições sociais.
        2) Indireta: mediante recursos provenientes dos orçamentos (LOA) da União, Estados, DF e Município


    B) A competência para instituir novas contribuições para a seguridade social que não esteja prevista na CF é exclusiva da UNIÃO, nos termos do Art. 154:

    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Art. 195 § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.


    C) Essa prerrogativa é extensiva para os EMPREGADORES, e não para os empregados:
    Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I (empregador, empresa e entidade a ela equiparada na forma da lei) do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

    D) Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    [...]
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (Valor nominal)
    Art. 201 § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei (Valor real)

    E) Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social

    bons estudos

  • Em regra, caberá privativamente à União legislar sobre seguridade social, na forma do artigo 22, inciso XXIII, da Constituição Federal: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XXIII - seguridade social.

    Contudo, será competência concorrente entre as entidades políticas legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, dos portadores de deficiência, da infância e juventude, na forma do artigo 24, incisos XII, XIV e XV, da Lei Maior:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    [...]

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude.

    Note-se que os municípios também entrarão na repartição dessas competências, pois aos mesmos caberá legislar sobre assuntos de interesse local, assim como suplementar a legislação estadual e federal no que couber, nos moldes do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal.

    Há uma aparente antinomia de dispositivos constitucionais, pois a seguridade social foi tema legiferante reservado à União pelo artigo 22, inciso XXIII, enquanto a previdência social, a saúde e temas assistenciais (todos inclusos na seguridade social) foram repartidos entre todas as pessoas políticas.

    Essa aparente antinomia é solucionada da seguinte maneira: apenas a União poderá legislar sobre previdência social, exceto no que concerne ao regime de previdência dos servidores públicos efetivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que poderão editar normas jurídicas para instituí-los e discipliná-los, observadas as normas gerais editadas pela União e as já postas pela própria Constituição.

    Outrossim, os estados, o Distrito Federal e os municípios também poderão editar normas jurídicas acerca da previdência complementar dos seus servidores público , a teor do artigo 40, §14, da Constituição Federal. Contudo, entende-se que apenas a União possui competência para legislar sobre a previdência complementar privada, pois o tema deve ser regulado por lei complementar federal, conforme se interpreta do artigo 202, da Constituição Federal, tendo sido promulgada pela União as Leis Complementares 108 e 109/2001.

    No que concerne à saúde e à assistência social, a competência acaba sendo concorrente, cabendo à União editar normas gerais a serem complementadas pelos demais entes políticos, conforme as suas peculiaridades regionais e locais, tendo em conta que todas as pessoas políticas devem atuar para realizar os direitos fundamentais na área da saúde e da assistência social.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Na verdade o princípio da solidariedade está logo no comecinho da CF/88...

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • Acredito que a questão esteja equivocada. Apesar do item "a" trazer o dispositivo da CF, a questão faz referência ao princípio da solidariedade, que está previsto, na verdade, no art. 3º da CF, e esse dispositivo colacionado no item "a" seria relativo ao princípio da Diversidade na base de financiamento e não relativo ao princípio da solidariedade.

    A meu ver a altenativa correta seria a "d" pq a questão fala expressamente no tocante à Seguridade Social, e o STF entende que aos benefícios da seguridade social é garantido o valor nominal apenas. 

     

  • Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior,

    desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios

    dos discriminados nesta Constituição;

    PS: Essa parte final do inciso I indica que se já existir na CF a PREVISÃO de determinada fonte, a mesma não poderá ser criada por L.C.

  • entao ta ne.