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ID
1463083
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará férias, proibida em qualquer hipótese à acumulação, devido às características da atividade laboral, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação*.

    * Ato vinculado.

  •         Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20  dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

     Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.


    Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • gostaria de fazer uma pergunta. Como seria o caso de servidor público gestante ela perdesse o bebê em que prazo ela retornaria a atividade insalubre a qual ela exercia antes da gestação?

    Att,

  • GABARITO: C

    Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • Art. 79.  O servidor que opera

     direta

    e

     permanentemente

    com

    Raios X

    ou

     substâncias radioativas

    gozará

    20 (vinte) dias

    consecutivos

    de férias,

    por

    semestre de atividade profissional,

     proibida

     em qualquer hipótese

     a acumulação.

    ***********

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  • Então são 40 dias de férias por ano?