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ID
14635
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação à obrigação de indenizar, salvo se houver prescrição, aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor,

Alternativas
Comentários
  • Codigo Civil:
    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
  • Vale lembrar que "as penas não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido"
  • Base legal:

    Art. 940, CC - Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Resumindo tal artigo, temos a seguinte situação:

    DEMANDAR POR DÍVIDA JÁ PAGA:
    Obrigado a pagar o dobro

    PEDIR MAIS DO QUE FOR DEVIDO:
    Obrigado a pagar o equivalente
  • Para não esquecermos:

    1) credor cobrar dívida ANTES DE VENCER = espera vencer + desconta juros + custas em DOBRO

    2) credor cobrar dívida JÁ PAGA = paga o DOBRO do que houver cobrado

    3) credor cobrar mais do que for devido = paga o EQUIVALENTE ao que dele exigir

    BONS ESTUDOS!

  • Foi cobrada questão semelhante no concurso TRT-PE 2018

  • GABARITO: E

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.