SóProvas


ID
146353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem com relação aos crimes contra a
vida, contra o patrimônio e contra a administração pública.

Na hipótese de peculato culposo, a reparação do dano, se precedente à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Penal, art 312, Peculato:
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    Peculato culposo

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

  • De acordo com Guilherme de Souza Nucci:
    No peculato culposo o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. O funcionário para ser punido nessa modalidade, insere-se na figura do garante, prevista no art. 13, parágrafo 2º do CP. Assim, tem ele o dever de agir, impedindo o resultado de ação delituosa de outrem. Não o fazendo, responde por peculato culposo. Exemplificando: se um vigia de prédio público desvia-se de sua função de guarda, por negligência, permitindo, pois, que terceiros invadam o lugar e de lá subtraiam bens, responde por peculato culposo. O funcionário, neste caso, infringe o dever de cuidado objetivo, inerente aos crimes culposos, deixando de vigiar, como deveria, os bens da administração que estão sob sua tutela.
    No caso de peculato culposo, a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se posterior, reduz pela metade a pena imposta.
    RESPOSTA: CERTO
  • Se antecede sentença irrecorrível (transitada em julgado) extingui a punibilidade, agora, se for após reduz até a metade.




    NOSSO FUTURO SÓ DEPENDE DE NÓS!
  • CERTO!!!

    Peculato CULPOSO
    art. 312, §2º CP


      Reparação do Dano:

    ANTES da sentença irrecorrível => EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
    DEPOIS da sentença irrecorrível => REDUZ  1/2 DA PENA IMPOSTA.

    "VAMOS Q VAMOS;)"
  • Peculato Culposo


    Art. 312 §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.


    §3º - No caso de reparação do dano, se precede á sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Peculato CULPOSO


    art. 312, §2º CP


     

    Reparação do Dano:



    ANTES da sentença irrecorrível => EXTINGUE A PUNIBILIDADE.


    DEPOIS da sentença irrecorrível => REDUZ  A PENA NA METADE

  • Certo. Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade.
  • Certo.

    Conforme  o parágrafo 2º e 3º do art. 312 do CP prevê a possibilidade de extinção da punibilidade no peculato culposo, ANTES da sentença irrecorrível, exatamente nos moldes narrados na questão:
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • REPARAÇÃO DO DANO EM PECULATO CULPOSO:

    *ANTES da sentença irrecorrível: EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    *DEPOIS da sentença irrecorrível: REDUZ DE METADE

    ________________________________________________________________________

    REPARAÇÃO DO DANO EM PECULATO DOLOSO:

    *ANTES da DENÚNCIA: Diminuição de pena de 1/3 a 2/3, em razão do ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    *APÓS a denúncia e ANTES do julgamento: Atenuante genérica do art. 65, II, b, CP)

    *APÓS sentença, mas ANTES do trânsito em julgado: Atenuante genérica do art. 66, CP)

    *APÓS trânsito em julgado: Será requisito necessário para progressão de regime

    Si vis pacem para bellum!

  • PECULATO CULPOSO

    Ocorre quando o agente CULPOSAMENTE (negligentemente) CONCORRE para prática do crime por outra pessoa. EX: O servidor público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que terceiro se aproprie, desvie ou subtraia bem público.

    C.P 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    O CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano ANTES de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano APÓS o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade (é metade, e não “até” a metade!). Nos termos do art. 312, § 3°.

    Reparação do Dano:

    ANTES da sentença irrecorrível => EXTINGUE A PUNIBILIDADE.

    DEPOIS da sentença irrecorrível => REDUZ A PENA NA METADE

    CUIDADO: Dentre os peculatos o único que cabe a figura da extinção de punibilidade (caso a reparação ocorra antes da sentença condenatória transitada em julgado) ou a redução de pena (caso a reparação ocorra após da sentença condenatória transitada em julgado), é o peculato culposonos demais, esse privilégio não está tipificado.

    GABARITO: CERTO

  • TRADUZINDO A QUESTÃO RSRSR

     se precedente à sentença irrecorrível,( ANTES DE TRÂNSITADO E JULGADO)

    extingue a punibilidade.( CORRETO)

  • Gabarito CERTO

    .

    .

     Art. 312, § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • RESPOSTA C

       4# PECULATO CULPOSO: No caso de crime de peculato culposo >> EXTINGUE A PUNIBILIDADE > a reparação do dano, desde que anterior à SENTENÇA IRRECORRÍVEL [...]*** Considere que Maria, funcionária pública, por negligência, tenha contribuído para que Pedro se apropriasse de um notebook pertencente à instituição pública na qual ela trabalha e que estava em sua posse em razão do cargo exercido. Nessa situação, se Maria, APÓS TOMAR CIÊNCIA do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressarcir aos cofres públicos o dano causado, essa atitude [...] *** No peculato culposo, ressarcido o valor, antes da sentença extingue a punibilidade e APÓS o trânsito em julgado reduz pela metade a pena imposta. *** Na hipótese de peculato culposo, a reparação do dano, se precedente à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

    #SEFAZ-AL