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ID
146356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito dos crimes praticados contra a criança e o adolescente,
contra o meio ambiente e daqueles previstos no Estatuto do
Idoso, julgue os itens a seguir.

Divulgar, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, o nome de criança ou adolescente envolvido em procedimento policial a que se atribua ato infracional não é conduta criminosa, mas mera infração administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II

    Das Infrações Administrativas

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • O ECA define além de crimes,  atos que constituem infrações administrativas relativas a funcionário público , como o caso em comento,ou particular

    Das Infrações Administrativas

     

     

    Art. 247 - Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de
    comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial
    relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional

     

     
     
  • Se o menor fosse exposto na televisão após a captura, configuraria o crime do Art.232 ?
  • Não obstante seres meu concorrente, vou te dar a resposta correta. (Risos) marcelo fernandes
    A exibição da imagem do adolescente que supostamente cometeu ato infracional está descrita no art. 247 parágrafo 2º, e também é mera infração administrativa.
    O crime do art. 232 é imputado àquele que submete a vexame ou a constrangimento, criança ou adolescente sob sua guarda ou vigilância. Neste caso a imprensa não comete este crime pois não tem o adolescente ou a criança sob sua guarda ou vigilância.
    O que seria então o vexame ou constrangimento:
    Vexame seria submeter o indivíduo a vergonha e o constrangimento seria a acanhamento, a violência física ou moral exercida contra alguém.
    Quando o constrangimento é caracterizado por violência física ai temos outro crime, o de tortura dependendo da situação, claro.
    É isso aí guerreiro, força, muito estudo que passar na PF não é mole não.
  • Interessante ressaltar, contribuindo com os comentários de Janete e Marcelo Fernandes, que o STF, através da ADIN nº869-2, declarou a inconstitucionalidade de expressão contida no dispositivo final do art. 247, §2º, qual seja: "ou a suspensão da programação da emissora por até dois dias, bem como da publicação do periódico por até por dois números".

  • A questão trata da infração administrativa do art. 247 como já comentado.
    Porém a autoridade que dolosamente EXPÕE a imagem do menor, quando este estiver sob sua guarda, custódia ou vigilância, por meio de veículo de comunicação, comete o crime do art. 232 do ECA. Aquele que literalmente escracha os rosto do menor diante de uma câmera de TV, por exemplo.
    Art. 232 - Submeter criança ou adolescênte sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexâme ou constrangimento.
    Diferente será a conduta da pessoa jurídica (imprensa) que faz a divulgação da imagem - Neste caso trata-se de uma infração administrativa do art 247 do ECA.

    obs: Não confundir a conduta da autoridade com o crime do art. 4º da L.4898/65:
    Art. 4º - Constitui também abuso de autoridade:
    b)Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei.
    (Este crime não tem como sujeito passivo criança ou adolescente)
  • Capítulo II

    Das Infrações Administrativas

     

    Art. 247 - Divulgar...

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 247, do Estatuto da Criança e do Adolescente, reproduzido a seguir: “divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”.

    Resposta: CERTO

  • Gab: C

    BIZU 1 - vc ta na duvida entre crime e IA, porem a questão deu o numero do artigo.

    Crimes: Art 228 a 244-B(Só Lembrar que o ultimo é Corrupção de Menor)

    Inf.Adm: Art 245 a 258

    BIZU 2 - fazendo um juizo de proporcionalidade, os crimes são sempre mais graves afetando diretamente algum bem juridico do menor.

    As I.A dizem respeito a não tomar certos tipos de cuidado com o que transmite a criança/adolescente e o que é disponibilizado aos mesmos...

    BIZU 3 - Foca nos verbos

    Exemplos de Infrações Administrativas:

    -Descumprir poder pátrio..

    -Transporte..

    -Hospedagem..

    -Transmissão... impropria/ilegal

    -Disponibilização... impropria/ilegal

  • Há quem pense que poderia se enquadrar como abuso de autoridade porque se fosse pessoa maior de idade, seria crime, contudo se for adolescente, pelo princípio da especialidade aplica-se o ECA não sendo considerado crime.

    Lei 13869 -Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Parabéns pelo excelente bizu Guilherme. Essa questão foi objeto de outro concurso para defensor público. Isso mostra a importância do tema.

  • Divulgar, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, o nome de criança ou adolescente envolvido em procedimento policial a que se atribua ato infracional não é conduta criminosa, mas mera infração administrativa.

     Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Quem o faz comete infração administrativa:

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente (...)

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.