SóProvas


ID
1463872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.112/1990, prejudicar a reputação de colegas de trabalho, permitir perseguições às pessoas ou que interesses pessoais interfiram nos relacionamentos de trabalho são condutas antiéticas configuradas como

Alternativas
Comentários
  • incontinência pública???

  • GAB-A Incontinência Pública


    Vida devassa, irregular, desregrada, perniciosa... Que possa causar a perda da respeitabilidade. Manifestação reprovável, frequência habitual e constante a ambiente de má-fama, atitudes de desordem em público, modo vulgar de se expressar.
    Está tb ligado ao aspecto sexual, diferindo nisso da conduta escandalosa.

    Leia mais: http://jus.com.br/forum/61123/incontinencia-publica#ixzz3VsJbgGtW

  • Em qual artigo a lei 8.112 cita isso, que não vi!? 

  • Essas questões do MME estão uma viagem, provavelmente o edital constava conteúdos além dos decretos 1171 e 6029.

  •  Incontinência pública

    Imoralidade, hábito contrário aos costumes

  • princípio da imperssoalidade

  • Letra (a)


    L8112, Art. 132, V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;


    “Pode um ato isolado ser classificado como incontinência pública e escandalosa ou deve esta ser entendida como uma série de atos ou atitudes, dentro ou fora do serviço, capazes de definir o servidor como incontinentei”

  • minha professora disse que 'incontinência' seria o 'tarado', aquele cara que fica na repartição o tempo todo pensando 'naquilo' (fazendo piada de duplo sentido, usando palavras de baixo calão, tentando seduzir colegas ou administrados). O que isso tem a ver com a questão?

    " A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. "

  • "Dança do helicóptero" na reparição = Conduta escandalosa,

    ou seja Incontinência Pública.

  • Errei e estou morrendo de raiva por isso!!! Depois de ler várias vezes, percebi que a pergunta é simples e direta. A questão nos dá várias condutas e pergunta em qual das alternativas abaixo melhor se enquandram. @AlexTosta definiu e @Patríciafreitas ratificou o conceito. Perfeitos!!!

    8112/90

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa; (Improbidade administrativa é o designativo técnico para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez.)

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Desídia1.disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça.

    2.falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência

     

    Resposta: A

  • Gabarito A; incontinência pública.
  • No direito do trabalho incontinência também tem a conotação sexual - nas hipóteses de justa causa temos a incontinência de conduta , que é o famoso TARADÃO do serviço

     

    Para mim a questão descreveu um assédio MORAL.  

  • GABARITO A

    É preciso ler mais de uma vez e ler os comentários para entender (eu, em particular, errei a questão, pesquisei e li os comentários para entender).

    A incontinência pública e escandalosa, segundo o STJ, é definida pela doutrina e jurisprudência como o comportamento que não se ajusta aos limites da decência, ou seja, que mereça censura de seus semelhantes, e que esteja revestida de publicidade ou repercussão pública.

    Leia o comentário do @Alex Leonardo Tosta

    Além do mais, incontinência, na repartição, é causa de DEMISSÃO pela lei 8112/90.

    Leia atentamente para entender.

    Fé.

  • Quanto à incontinência pública e escandalosa, não é qualquer crime que pode ser enquadrado como tal. Consoante ensinamento de A.A. Contreiras de Carvalho (1955, v. 2:156), ela “consiste na falta de abstenção de prazeres sensuais, ou melhor, na prática destes em termos imoderados, expondo quem os pratica e se de modo público e escandaloso, ao ridículo e à condenação da sociedade”.

    Também Themístocles Brandão Cavalcanti (1958, t. 2:258) dá ideia do que seja essa infração, ao afirmar que “todas essas faltas são apenas manifestações públicas e ostensivas, com manifesto escândalo, pelo grau e pela frequência, de hábitos contrários a uma vida ordenada, nos moldes de um comportamento adequado aos hábitos de nossa sociedade”.

  • Conforme a Lei n.º 8.112/1990, prejudicar a reputação de colegas de trabalho, permitir perseguições às pessoas ou que interesses pessoais interfiram nos relacionamentos de trabalho são condutas antiéticas configuradas como:

    GABARITO: A

    (...) V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    De acordo com o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU, incontinência é a falta de moderação, de comedimento. A incontinência de conduta é a maneira desregrada de viver. Trata-se da pessoa depravada, de procedimentos vulgares, escandalosos, que chocam os valores morais e os costumes. Para a caracterização da infração funcional, o inciso exige que a incontinência seja pública, isto é, que seja praticada na presença de outras pessoas. Além disso, a incontinência deve ocorrer no âmbito da repartição, ou, pelo menos, estar relacionada com o exercício das atribuições do servidor. Assim, o comportamento do servidor em sua vida privada não é alcançado pelo dispositivo em comento. Por outro lado, a incontinência praticada fora da repartição, mas relacionada ao exercício das atribuições do servidor público, pode ocasionar a incidência da norma.

  • Conforme a Lei n.º 8.112/1990, prejudicar a reputação de colegas de trabalho, permitir perseguições às pessoas ou que interesses pessoais interfiram nos relacionamentos de trabalho são condutas antiéticas configuradas como incontinência pública.