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ID
1464055
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o Art. 2° , da Constituição Federal de 1988: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Trata-se de norma de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito> A

    De forma resumida, as normas constitucionais de eficácia PLENA, são aquelas de aplicação imediata, auto-aplicáveis ou auto-executáveis, que independem de complementação posterior (Lei).

    Bom estudo a todos.

  • Normas de eficácia PLENA: aplicação imediata!  

  • a) Correta. Plena: as normas que desde a sua entrada em vigor produzem todos os efeitos que o legislador quis regular.
    b) Errada. Contida (ou Prospectiva): normas aptas a produzir todos os seus efeitos desde o início da vigência, mas que podem ser restringidas. A atuação do legislador nesses casos é discricionária, porque ele não é obrigado a editar a lei, mas poderá fazê-lo caso seja conveniente e oportuno.
    c) Errada. Limitada: dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos.
    d) Errada. Programáticas são as normas que traçam diretrizes que devem nortear a ação estatal. O constituinte, limita-se a traçar os princípios para serem cumpridos pelos órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), visando a realização dos fins sociais do Estado. Quando o assunto é [a eficácia e] a aplicabilidade das normas, a classificação delas é plena, contida ou limitada. Normas programáticas estão dentro de outro tópico de estudo :D 
    e) Errada. Alguns autores pregam a existência de normas constitucionais de eficácia exaurida, que seriam normas cujos efeitos cessaram, não mais apresentando eficácia jurídica.
  • Normas de eficácia plena = direta, imediata, integral

    GAB LETRA A

  • Trata-se de norma de eficácia plena, com produção de efeitos imediatos, independentemente de regulamentação. A letra A é o gabarito.

  • Não se fazem mais questões como essa, saudades.

  • Excelência, assim o Senhor brinca com a minha capacidade intelectual, até o menininho do Prof. Sabbag sabe disso :)

  • Elaborei um esquema q sempre  funciona

    Pergunte:

    1-Tem aplicação direta?

    Não. Então será Limitada(São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos).

    Sim. Então será Plena ou Contida...continue

    Têm limitações ?

    Não. será Plena(São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têmpossibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.)

    Sim. será contida(São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.

     

     

  • Eficácia das Normas 

    1° - Você consegue, só pelo que está escrito, aplicar o preceito da norma ?

    Sim

    Então estamos diante de uma norma de aplicabilidade imediata.

    2° É possível que uma lei posterior possa restringir os efeitos de tal norma ?

    Sim : Norma de eficácia contida

    Não : Norma de eficácia plena

    _________________________________________________________________________________________________________________________

    1° - Você consegue, só pelo que está escrito, aplicar o preceito da norma ?

    Não

    Então trata-se de uma norma de aplicabilidade mediata e eficácia limitada, desprovida de eficácia social.

    Se essa norma fala de programas, objetivos de governo : Programática

    Intitui órgãos etc : Institutiva

  • Letra A: Gabarito.

    Trata- se da Aplicabilidade Imediata de Eficácia Plena/Absoluta que gera:

    Efeitos Imediatos

    E traz:

    Conteúdo mais Objetivo.

    Só complementando:

    As Normas Programáticas cria Metas e Objetivos e tem como enfoque a garantia do Mínimo Existencial .

    Por fim, as Normas Constitucionais aplicam -se tanto Materialmente quanto Formalmente.

  • 2. NORMAS DE EFICACIA CONTIDA

     É TIPO, FAÇO OQUE EU QUERO, MAS A LEI PODE ME CONTER.

     EX; QUALQUER INDIVIDUO PODE ATUAR COMO MEDICO, DESDE QUE TENHA CURSADO MEDICINA.

     3. NORMAS DE EFICACIA LIMITADA;

     JÁ NÃO FAÇO O QUE EU QUERO, SOU LIMITADO A FAZER SOMENTE AQUILO PREVISTTO EM LEI POSTERIOR.

    EX ;ART. 37 O DIREITO DE GREVE SERÁ EXERCIDADE NOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECIFICA.

    OBS; NO BRASIL, TODAS AS NORMAS DA CF SÃO FORMAL, DIREITO FUNDAMENTAL É DE EFICACIA PLENA.