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Gabarito> A
De forma resumida, as normas constitucionais de eficácia PLENA, são aquelas de aplicação imediata, auto-aplicáveis ou auto-executáveis, que independem de complementação posterior (Lei).
Bom estudo a todos.
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Normas de eficácia PLENA: aplicação imediata!
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a) Correta. Plena: as normas que desde a sua entrada em vigor produzem todos os efeitos que o legislador quis regular.
b) Errada. Contida (ou Prospectiva): normas aptas a produzir todos os seus efeitos desde o início da vigência, mas que podem ser
restringidas. A atuação do
legislador nesses casos é discricionária, porque ele
não é obrigado a editar a lei, mas poderá fazê-lo caso seja conveniente e oportuno.
c) Errada. Limitada: dependem de regulamentação futura para produzirem
todos os seus efeitos.
d) Errada. Programáticas são as normas que traçam diretrizes que
devem nortear a ação estatal. O constituinte, limita-se a traçar os princípios para serem cumpridos pelos órgãos
(legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), visando a realização dos fins sociais do Estado. Quando o assunto é [a eficácia e] a aplicabilidade das normas, a classificação delas é plena, contida ou limitada. Normas programáticas estão dentro de outro tópico de estudo :D
e) Errada. Alguns autores pregam a existência de normas
constitucionais de eficácia exaurida, que seriam normas cujos efeitos cessaram, não mais apresentando eficácia jurídica.
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Normas de eficácia plena = direta, imediata, integral
GAB LETRA A
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Trata-se de norma de eficácia plena, com produção de efeitos imediatos, independentemente de regulamentação. A letra A é o gabarito.
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Não se fazem mais questões como essa, saudades.
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Excelência, assim o Senhor brinca com a minha capacidade intelectual, até o menininho do Prof. Sabbag sabe disso :)
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Elaborei um esquema q sempre funciona
Pergunte:
1-Tem aplicação direta?
Não. Então será Limitada(São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos).
Sim. Então será Plena ou Contida...continue
Têm limitações ?
Não. será Plena(São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têmpossibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.)
Sim. será contida(São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.
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Eficácia das Normas
1° - Você consegue, só pelo que está escrito, aplicar o preceito da norma ?
Sim
Então estamos diante de uma norma de aplicabilidade imediata.
2° É possível que uma lei posterior possa restringir os efeitos de tal norma ?
Sim : Norma de eficácia contida
Não : Norma de eficácia plena
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1° - Você consegue, só pelo que está escrito, aplicar o preceito da norma ?
Não
Então trata-se de uma norma de aplicabilidade mediata e eficácia limitada, desprovida de eficácia social.
Se essa norma fala de programas, objetivos de governo : Programática
Intitui órgãos etc : Institutiva
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Letra A: Gabarito.
Trata- se da Aplicabilidade Imediata de Eficácia Plena/Absoluta que gera:
Efeitos Imediatos
E traz:
Conteúdo mais Objetivo.
Só complementando:
As Normas Programáticas cria Metas e Objetivos e tem como enfoque a garantia do Mínimo Existencial .
Por fim, as Normas Constitucionais aplicam -se tanto Materialmente quanto Formalmente.
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2. NORMAS DE EFICACIA CONTIDA
É TIPO, FAÇO OQUE EU QUERO, MAS A LEI PODE ME CONTER.
EX; QUALQUER INDIVIDUO PODE ATUAR COMO MEDICO, DESDE QUE TENHA CURSADO MEDICINA.
3. NORMAS DE EFICACIA LIMITADA;
JÁ NÃO FAÇO O QUE EU QUERO, SOU LIMITADO A FAZER SOMENTE AQUILO PREVISTTO EM LEI POSTERIOR.
EX ;ART. 37 O DIREITO DE GREVE SERÁ EXERCIDADE NOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECIFICA.
OBS; NO BRASIL, TODAS AS NORMAS DA CF SÃO FORMAL, DIREITO FUNDAMENTAL É DE EFICACIA PLENA.