Alguém poderia me ajudar?
Fiz o seguinte raciocínio: ICMS na compra: 1800 (18% de 10000)
Até aí tudo bem, mas a dúvida é em relação ao ICMS a recolher ao final da transação.
A questão diz que ele vendeu 80% do Estoque, gerando um ICMS a recolher de 3600 (18% de 25*800). Mas como ele vendeu só 80%, eu não deveria restituir 80% do ICMS a restituir? ou seja, deveria restituir 80%*1800 = 1440, não??? Mas pq a resolução diz que ele restitui todo o 1800?
Total de ICMS a recolher: 3600 - 1440 = 2160???
Amigo Cássio, o ICMS a ser recolhido no mês seguinte ao das respectivas operações é calculado pelo regime da não cumulatividade, independente se houve ou não a venda total das mercadorias adquiridas no período.
No caso da questão, como houve um crédito pelas compras no valor de R$ 1.800,00, todo esse crédito deve ser utilizado para compensar os débitos oriundos das vendas, que totalizaram o valor de R$ 3.600,00. Sendo assim, nos resta um valor líquido a recolher de R$ 1.800,00.
Supondo que essa empresa não faça mais nenhuma aquisição de mercadorias no mês seguintes, realizando somente a venda dos 20% restante das mercadorias adquiridas, esta terá neste último mês apenas débitos de ICMS à alíquota de 18% sobre o preço de venda, sem poder contar com nenhum tipo de crédito relativo ao ICMS das compras, visto que este já foi utiliado integralmente no primeiro mês, quando da respectiva aquisição.
Para corroborar isso, temos o trecho da constituição federal que trata da não cumulatividade do ICMS:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;