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não entendi o erro dessa questão :Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
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O erro está no prazo, conforme o Art. 508 do CPC: "Na apelação, nos embargosinfringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nosembargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias"
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Não teria, porventura, o defensor público prazo dobrado para interpor o referido recurso? Segue abaixo acórdão que corrobora este entendimento:
RESP 160.749/RS - Recurso Especial. Lei 8069/90. Defensoria Pública. Contagem de prazo. Segundo precedentes, “em se tratando de parte representada pela Defensoria Pública, os prazos contam-se em dobro”.(...) Os membros da Defensoria Pública têm direito a contagem do prazo em dobro, inclusive nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude, ex vi art. 128, I, da Lei Complementar n. 80/94. Nesse sentido é a Jurisprudência adotada por esse colendo Superior Tribunal de Justiça. No corpo de acórdão vem transcrita ementa de julgado com idêntico teor : RESP 63.491/DF
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A assertiva é incorreta porque em análise ao que dispõe o inciso II do artigo 198 do ECA, o prazo para interpor e responder o recurso de apelação é de 10 (dez) dias. No entanto, o defensor público dispõe de prazo em dobro para se manifestar, ex vi artigo 5º, § 5º da Lei 1.060/50.
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
Justificativa da banca: Uma vez que o enunciado estabeleceu que o menor estava sendo defendido por defensor público, que possui prazo em dobro para recorrer, a afirmação feita no item é incorreta.
Bons estudos!
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Atenção pessoal, pois o juízo de retratação não foi extirpado do eca pela reforma em 2009, vejam:
Capítulo IV
Dos Recursos
Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:
I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;
III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;
IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
V - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
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Tb, concordo com o colega Jonas.
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Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
Em se tratando de DEFENSOR PÚBLICO, tem-se que o prazo é de 20 dias. Logo, a questão está errada.
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Há dois anos atrás a Equipe Q! foi a primeira a comentar a questão, aduzindo que o gabarito da questão foi alterado de Certo para Errado.
No entanto, a equide do site não fizeram a alteração que deveriam fazer, pois como eu e, possivelmente, outros erraram a questão por tal motivo.
Eu pago mensalidade nesse site, eles deveriam pelo menos ter mais zelo pelo site.
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QUESTÃO ERRADA.
Acrescentando:
Para DEFENSOR PÚBLICO, será contado EM DOBRO TODOS OS PRAZOS.
Lei Complementar 80/94.
Artigos "44 e 128". São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, CONTANDO-SE-LHES EM DOBRO TODOS OS PRAZOS;
Lei 1060/50, Art. 5º, § 5°. NOS ESTADOS onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou QUEM EXERÇA CARGO EQUIVALENTE, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, CONTANDO-SE-LHES EM DOBRO TODOS OS PRAZOS.
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REGRA: APLICAR NORMAS DO ECA (ART 152 ECA)
SUBSIDIARIAMENTE:
APLICAR NORMAS NO CPP - GERAL
APLICAR NORMAS DO CPC - SOMENTE RECURSOS
ART 198 II ECA C/C ART 186 NCPC C/C ART 44 I LC 80/94 = 10 DIAS X 2 -------> 20 dias
ATUALMENTE, GAB ERRADO!!!
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ELE ESTAVA SENDO DEFENDIDO POR DEFENSOR PÚBLICO, O QUE FAZ DOBRAR SEU PRAZO DE 10 PRA 20.
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Errado, defensor - prazo em dobro.
LoreDamasceno.