SóProvas


ID
146434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O MP ofereceu representação contra um adolescente
pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico
de drogas, sendo a defesa do adolescente prestada por DP. Após
instrução processual e apresentação das alegações finais pelas
partes, foi prolatada sentença, sendo aplicada ao adolescente a
medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo mínimo
de seis meses.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Por se tratar de ato infracional, o recurso contra essa sentença segue o sistema recursal do Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.Capítulo IVDos RecursosArt. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o SISTEMA RECURSAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:
  •  Errado, pois utiliza-se o Código de Processo Civil. A sentença no Brasil, conforme artigo 162, § 1º, do CPC é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 dessa Lei. Se a sentença julga o mérito, diz-se que é definitiva, porque define a lide. Nos demais casos, é meramente terminativa.  Tipos de sentença:

    • Sem resolução de mérito (art. 267 CPC) - extingue o processo sem analisar a questão que se deseja resolver por meio do processo. Não põe fim ao processo, pois ainda caberá recurso dessa decisão. Gera coisa julgada meramente formal, o que possibilita ingresso de nova ação pretendendo o mesmo objetivo, desde que sanados os eventuais "vícios" que levaram à extinção sem resolução de mérito.

      É também chamada de terminativa.

    • Com resolução de mérito (art. 269 CPC) - são as que resolvem o litígio, dão uma resposta (tutela) à necessidade das partes no caso concreto. De igual modo, não põe fim ao processo, pois mesmo esta pode ser atacada por meio de recurso, ação rescisória, etc. Gera coisa julgada material, o que impossibilita ingresso de nova ação para decidir o mesmo mérito.

       É também chamada de definitiva. 

     

  • Errado. A natureza da Sentença em processo de cognição (conhecimento) pode ser: Sentença condenatória - alguns doutrinadores dizem que a condenação diz respeito à pecúnia, em que a parte desfavorecida da sentença (erroneamente chamada de vencida), literalmente tem de pagar à parte favorecida (erroneamente chamada de vencedora), excluindo as obrigaçoes ativas e omissivas, as quais atribuem como mandamentais. Outros além desta, ainda englobam a obrigação de fazer e de não-fazer. Sentença mandamental - declara e contém ordem, expedida para que alguma das partes cumpra algo. Alguns autores ainda atribuem a expedição de ordem de fazer ou de não fazer. Sentença declaratória - declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica. Sentença constitutiva - cria ou modifica uma relação jurídica. Há constituição de um novo estado jurídico. Sentença executiva - determina o cumprimento de uma prestação.

    Ainda existem as 3 classificações da sentença em relação à análise do pedido (o que não diz respeito à nada do acima exposto):

    Sentença citra petita - o juiz não examina tudo que foi pedido. Sentença ultra petita - o juiz examina além do que foi pedido, dando mais do que o postulado.  Sentença extra petita - o juiz decide coisas diversas da postulada pelas partes.
  • RECURSO DE AGRAVO Nº. 95.0000028-8, DE CURITIBA(...) É verdade que, na sistemática do processo penal, destinado aos procedimentos afetos aos imputáveis, o remédio judicial para a decisão que não defere a admissão da assistência da acusação é o mandado de segurança (v. art. 273, CPP e RT 150/524). Entretanto, in casu, trata-se de indeferimento de pedido de assistência formulado em procedimento destinado à apuração de ato infracional praticado por adolescente, adotando-se a sistemática recursal do Código de Processo Civil, conforme o artigo 198, da Lei nº 8069/90 conseqüentemente, entende-se que não se aplica subsidiariamente o artigo 273, do Código de Processo Penal, visto o Estatuto da Criança e do Adolescente determinar expressamente que, em matéria recursal, em todos os procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude incluindo, portanto, o procedimento para apuração de ato infracional aplicam-se as normas da legislação processual civil (...).
  • GABARITO: ERRADO

    Conforme dispõe o art. 198, caput, do ECA( Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990):  "Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil..." ( caput adaptado)

  • Errado, segue o CPC.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Desenvolvimento do processo no ECA: CPP

    Recurso no ECA: CPC