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Art.145 do CTB -
III- Não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA ou ser reincidente em infrações MÉDIAS durante os últimos 12 meses
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Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
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NÃO PODE TER COMETIDO INFRAÇÃO GRAVE OU GRAVÍSSIMA NOS ÚLTIMOS 12 MESES... SE NESTE MESMO PERÍODO COMETEU 1 INFRAÇÃO MÉDIA , PODE TIRAR HABILITAÇÃO D OU E ????? SIM....SÓ NÃO PODERIA SE TIVESSE COMETIDO + DE 1 MÉDIA...
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Comentário baseado no CTB.
a) Errada. Idade mínima de 18 anos de idade. (mais de 21 anos).
b) Correta. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravís- sima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
c) Errada. Estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria B, quando pretender habilitar-se na categoria D. (2 anos)
d) Errada. Não ser reincidente em infrações gravíssimas, graves e médias durante os últimos 12 meses. (não ter cometido infrações gravíssimas e graves dentro de 12 meses, e não ser reincidente em médias durante 12 meses)
e) Errada. Não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações graves e médias durante os últimos 12 meses. (Não cometer infrações graves durante 12 meses)
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De acordo
com o art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir
veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou
de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser
maior de vinte e um anos;
II -
estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria
B, ou no mínimo há um ano
na categoria C, quando
pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria
C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não
ter cometido nenhuma infração
grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias
durante os últimos doze meses;
IV - ser
aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular
em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Portanto,
segundo estabelece o CTB, dentre outros requisitos, para habilitar-se nas
categorias D e E, é necessário não ter cometido nenhuma infração grave ou
gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
Resposta: B
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De acordo com o art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
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De acordo com o art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Portanto, segundo estabelece o CTB, dentre outros requisitos, para habilitar-se nas categorias D e E, é necessário não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
Resposta: B
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Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
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Gab B galera!
Ser maior de 21
Nao cometer grave/gravíssima ou reincidir em média nos 12 meses
B pra D .. mínimo de 2 anos
C pra D ou E.. mínimo de 1 ano
Curso especial regulamentado pelo Contran
E se for pra ambulâncias,cursos especial a cada 5 anos!
FORÇA!
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Categoria “D” (ônibus): condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a OITO lugares, excluído o do motorista.
Requisitos:
Idade: VINTE E UM anos.
Tempo de Habilitação: DOIS anos na Categoria “B” ou UM ano na Categoria “C”.
Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.
Exame Toxicológico.
Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.
Ônibus Articulado: é considerado apenas UM veículo, possui apenas uma PLACA.
Categoria “E” (combinação): condutor de combinação de veículos.
Unidade tratora se enquadre nas Categorias “B, C ou D”.
Unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha (SEIS MIL kilos) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a VINTE lugares.
Sendo mais de UMA unidade acoplada.
Requisitos:
Idade: VINTE E UM anos.
Tempo de Habilitação: UM ano na Categoria “C”.
Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.
Exame Toxicológico.
Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.
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GABARITO: B
Regra de mudança de categoria
B para C: 1 ano de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
B para D: maior de 21 anos, 2 anos de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
C para D: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
C para E: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
D para E: maior de 21 anos, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
Bons estudos!
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Questão bem mobral
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Concordo plenamente.
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Resposta: B.
A idade mínima é de 21 anos, são necessários 2 anos de habilitação “B” para ir para a “D” e o candidato não pode ter cometido infrações graves, gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
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Pessoal este artigo houve mudança pela lei 14071,ficou assim agora.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.