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ID
146437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O MP ofereceu representação contra um adolescente
pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico
de drogas, sendo a defesa do adolescente prestada por DP. Após
instrução processual e apresentação das alegações finais pelas
partes, foi prolatada sentença, sendo aplicada ao adolescente a
medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo mínimo
de seis meses.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Nos processos afetos à justiça da infância e juventude, os recursos serão interpostos independentemente de preparo.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.Capítulo IVDos RecursosArt. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:I - OS RECURSOS SERÃO INTERPOSTOS INDEPENDENTEMENTE DE PREPARO;
  • Correto, não há preparo para os recursos da justiça da infância e juventude. Para se recorrer de uma decisão, deve-se comprovar o preparo. O preparo é o pagamento das despesas relacionadas ao recurso. Estas despesas incluem as custas, o porte de remessa e retorno dos autos e as despesas postais. A falta de preparo ocasiona a deserção do recurso, ou seja, o abandono ao recurso intentado. Por isso, deve-se prestar bastante atenção quando da interposição de um recurso, para não torná-lo deserto por falta do preparo. 
  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Art. 141 do ECA, 2°:

    AS AÇÕES JUDICIAIS DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE SÃO ISENTAS DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, ressalvada a hipótese de LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.


  • GABARITO CERTO

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    Art. 141. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

  • Certo - recurso independente de preparo.

    Ações judiciais -> Sem custas - salvo má-fé.

    LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.