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ID
1464412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, nas hipóteses do § 2o do art. 157, a pena é aumentada de 1/3 até metade. Apenas não se enquadra nestas hipóteses se

Alternativas
Comentários
  • Se da violência resultar morte, será aplicado o parágrafo 3º "in fine", do artigo 157, CP - "Se da violência resulta morte,, a reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo de multa" - CASO DE LATROCÍNIO

  • art.157:

     § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

      I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

      II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

      III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

     IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; 

      V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

  • Eu tenho que adivinhar o crime???

  • E. Incorre em outra pena, reclusão de 20 a 30 anos.

  • Adivinhar n. A enunciado já diz. Art157, &2.
  • Se resultar MORTE, segundo súmula do STF caracteriza LATROCÍNIO CONSUMADO.

  • ROUBO

    Requisitos:

    a. subtrair cisa móvel alheia

    b. para si ou para outrem

    c. mediante violência ou grave ameaça à pessoa, ou após reduzí-la à impossibilidade de resistência

    d. Pena: reclusão de 4 a 10 anos, e multa

    Obs. Incorre nas mesmas penas quem emprega violência ou grave ameaça a fim de assegurar a impunidade do crime ou garantir a detenção do bem para si ou para outrem. 

     

    Aumento de pena: 1/3 a 1/2

    1. violência ou grave ameaça se dá com emprego de arma. 

    2. concurso de duas ou mais pessoas

    3. vítima está em serviço de transporte de valor e o agente sabia disso. 

    4. subtração de veículo automotor que será transportado de um estado a outro ou para o exterior.

    5. se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade. 

     

    Se resultar lesão corporal grave: reclusão de 7 a 15 anos, e multa. 

    Se resultar morte: reclusão de 20 a 30, sem prejuízo da multa, 

     

     

     

     

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade do que dispõe o artigo 157, §2º do Código Penal:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    Assim, a alternativa que não se enquadra nos incisos do §2º é a de letra E, uma vez que a alternativa A corresponde ao inciso V; a alternativa B corresponde ao inciso II; a alternativa C corresponde ao inciso III; e a alternativa D corresponde ao inciso I.

    Gabarito do Professor: E

  • JÔ HENRIQUE bem lembrado, esqueci esse detalhe do latrocínio. Fiquei na dúvida e marquei A

  • Alternativa correta E, pois trata do crime de Latrocínio, roubo seguido de morte onde além de ser tipificado como uma qualificadora também será crime hediondo, tendo sua pena alterada para 20 a 30 anos de reclusão. ;)... As demais alternativas tratam sobre as majorantes do crime restando listar apenas a que diz sobre o roubo de veiculo que seja usado para sair do Estado ou do país.

  • Questão passível de recurso!!!

    Há duas respostas possiveis. Na alternativa C, estar em transporte de valores é diferente do que  estar de serviço em transporte de valores.Conforme preceitua o proprio.Art. 157, § 2, o qual segue:

    Art..157: § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    Por este motivo errei a questão.... 

  • Se do Roubo resultar Morte ou LESÃO CORPORAL GRAVE, o crime não se caracteriza COM AUMENTO DE PENA, mais sim como QUALIFICADOR DE PENA. 

  • Se da violencia resultar morte altera a dozimetria da pena, sendo de reclusão, de (20 a 30 anos), sem prejuízo da multa. 

  • QUESTAO DESATUALIZADA 

    Com a entrada em vigor da lei 13.654 de 2018, alterou os crimes de furto e roubo.

    § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                

            I – (revogado);                (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;              

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.  

     

     § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):   

             I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;    

            II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.               

            § 3º  Se da violência resulta:                

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.  

  • Desatualizada? A questão pede a exceção ao aumento de pena no crime de roubo, e as únicas exceções são lesão grave ou morte.

  • Sim , como diz o amigo está desatualizado pelo fato de alegar que o uso de arma de fogo ainda resulta em aumento de 1/3 a 1/2 , o que atualmente estaria incorreto devido ao fato de tal uso de arma DE FOGO insejar aumento de 2/3 ao crime do art 157.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     ART.157, § 2°, I - SE A VIOLÊNCIA OU AMEAÇA É EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA. (REVOGADO)

    LOGO TERIA DUAS RESPOSTAS: D e E 

     

  • Letra e.

    Das hipóteses supramencionadas, a única que não caracteriza o aumento de pena de 1/3 é a do roubo cuja violência resulta em morte (afinal de contas, tal conduta resultaria no delito de LATROCÍNIO, e não em mero aumento de pena). Cabe ressaltar, ainda, que a hipótese de roubo com utilização de arma de fogo foi alterada pela Lei n. 13.654/2018, e agora é passível de aumento de pena de 2/3.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Vamos lá doutores. A questão está com uma pequena desatualização, que mostrarei logo a seguir, mas nada que impeça no nosso aprendizado. No item, ele quer a alternativas que não é causa de aumento de pena, no caso 1/3 (um terço) até metade.

    a) CORRETO

    Art. 157, § 2º - V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    b) CORRETO

    Art. 157, § 2º II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    c) CORRETO

    Art. 157, § 2º III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    d) ATENÇÃO: No caso da violência ou grave ameaça seja realizada com emprego de arma de fogo, haverá uma causa de aumento de pena, porém este aumento é de 2/3 (dois terços), conforme Art. 157, § 2º-A.

    e) INCORRETA - O item E gabarita a questão.

    Art. 157, § 3º, II - Se da violência resulta morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

    Espero ter ajudado.

    PMPI pertencerei!