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ID
146449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em razão da prática de ato infracional análogo ao crime
de furto, um juiz concedeu a um adolescente a remissão,
aplicando-lhe, ainda, a medida de prestação de serviços à
comunidade pelo prazo de dois meses. O MP, que tomou ciência
da sentença em 10/3/2008, não recorreu.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue os itens de
126 a 129.

O juiz, ainda que o adolescente tivesse várias passagens na justiça juvenil, não poderia incluir a medida de semiliberdade na remissão, sendo admissível sua aplicação somente após a instrução processual em sede de sentença de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127 do ECA - A remissao nao implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocaçao em regime de semiliberdade e a internaçao.

  • Para memorizar:

    Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
     

  • A CESPE afirma na questão que a remissão judicial só poderá ser concedida após a instrução, em sede de sentença de mérito.

    O art. 126 par. único do ECA não afirma isso: "Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo".

    A decisão do juiz que concede remissão e suspende o processo é o despacho (art. 265 CPC), e comporta agravo pelo MP (caso discorde ou não tenha sido ouvido previamente).

    STJ (AgRg no Ag 1118854 / MG) - PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. REMISSÃO. PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE... 1. A concessão de remissão a menor infrator exige prévia oitiva do Ministério Público...

    Ou seja, a remissão pode ser aplicada por despacho nos autos, notadamente nas hipóteses de suspensão do processo.
  •         Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

  • Não entendi nada.
    O que o enunciado quis dizer com "sendo admissível a sua aplicação"? Aplicação de que? Da semiliberdade ou da remissão? 
  • Caro colega, Remissão significa clêmencia, perdão ou abrandamento de  medidas, que no caso podem ser advertência, liberdade assistida, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade...

    Entretanto, o art. 127 proíbe na aplicação dessas medidas socio-educativas a remissão se utilizando da internação ou da semi-liberdade, a não ser, após a instrução processual ...

    É isso que quer dizer a questão!
  • REMISSÃO
    Momento Competência Efeito Revisão Analisar antes do procedimento judicial (pré-processual ou ministerial) MP Exclusão do processo A qualquer tempo a pedido do: MP, adolescente ou responsável. Fato e participação do adolescente, contexto social e sua personalidade No procedimento (judicial) Juiz Suspenção ou extinção do processo (obs.: só JUIZ pode cumular medida sócio-educativa exceto SEMI-LIBERDADE E INTERNAÇÃO)    
    I – Não implicará reconhecimento da responsabilidade e nem reicidência.
     
    II – podem ser incluídas outras medidas, exceto semi-liberdade e internação.
  • QUESTÃO CORRETA.

    O juiz poderá acumular medida socioeducativa com a remissão, SALVO a INTERNAÇÃO e SEMILIBERDADE. Ou seja, caso seja beneficiado pela remissão, tais medidas não poderão ser aplicadas.


  • NÃO PODE SER A QUALQUER MOMENTO??

  • Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.