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ID
146455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere à medida de semiliberdade, julgue os itens
subsequentes.

É necessária a oitiva do adolescente antes de decretar-se a regressão da medida denominada internação-sanção.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O adolescente deve ser ouvido tendo como fundamento o princípio do contraditório e ampla defesa. É o entendimento do STJ:

    "HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. ART. 122, III, DA LEI 8.069/90. INTERNAÇÃO-SANÇÃO DECRETADA SEM A PRÉVIA OITIVA DO MENOR INFRATOR. ILEGALIDADE. VERBETE SUMULAR 265/STJ. ORDEM CONCEDIDA.
    1. A decretação de internação pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta, hipótese prevista no inciso III do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), deve, necessariamente, ser precedida da oitiva do adolescente infrator (art. 111, V, do ECA), sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa(Súmula 265/STJ).
    2. Ordem concedida para anular a decisão que determinou a internação-sanção do paciente, sem prejuízo de que outra medida seja decretada, após a sua oitiva."
    (HC 86587 / SP)
  • Inteligência da Súmula 265 do STJ:

     

    265. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa

  • Certo, enunciado de uma súmula.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Errado

    A resposta pode ser fundamentada tanto em entendimento sumulado quanto na Lei do Sinase.

    Súmula 265 do STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

    Lei do Sinase (Lei 12.594/2012)

    Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    (...)

    § 4º A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do e deve ser:

    I - fundamentada em parecer técnico;

    II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1º do art. 42 desta Lei.

    O inciso III do artigo 122 trata justamente da internação-sanção.