A avaliação é qualitativa, e não quantitativa.
NR 15, Anexo9: 1. As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições
similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
A conclusão vem do laudo de inspeção, que aborda diversos fatores:
Laudo Exposição Ocupacional ao Frio
Constatação de insalubridade por exposição ao frio;
Porte das instalações;
Atividades realizadas no ambiente avaliado;
Documentação referente às tarefas ocupacionais;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais de segurança;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Verificação dos equipamentos de proteção;
Vestimentas de proteção;
Proteções faciais;
Proteções respiratórias;
Medidas administrativas de redução da exposição;
Presença de agentes biológicos;
Procedimentos de segurança para condições adversas;
Limites de tolerância;
Controle da temperatura;
Controle do Nível de oxigênio;
Sistemas de emergência;
Checagem dos procedimentos de resposta a emergência;
Conformidade das instalações;
Medidas de prevenção de acidentes;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Registro de Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nota: Este Documento atende exclusivamente as exigências da Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT).