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ID
146467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à medida socioeducativa de
internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A medida socioeducativa de internação pode ser imposta por prazo indeterminado, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses.

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO.
    ATO INFRACIONAL PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
    AGRAVO IMPROVIDO.
    1. Verifica-se a subsunção do caso em exame à hipótese normativa prevista no art. 122, inciso I, do ECA, que autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado.
    2. Decisão de primeiro grau devidamente fundamentada, registrando que o menor havia praticado ato infracional mediante violência e grave ameaça, estava em situação de risco, afastado dos estudos, já havia feito uso de drogas, além de possuir duas outras passagens na Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais equiparados ao roubo, justificada, assim, a adoção da medida excepcional de internação.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no HC 149.884/DF, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 02/08/2010)

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    "A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicaçãoexcepcional, de modo que somente pode ser imposta ou mantida noscasos taxativamente previstos no art. 122 do ECA, e quando evidenciada sua real necessidade" (HC 162.995/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2010, DJe 28/06/2010)
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A utilização do termo “pode” induziu a erro os candidatos. A medida socioeducativa de internação não comporta prazo  determinado, conforme § 2º do art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sendo assim, o fato de não haver prazo determinado para aplicação de tal medida é uma imposição legal e não uma faculdade do magistrado, como sugere o item.

    Bons estudos!