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ID
1464670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No início do trabalho de campo para identificação de atividades, tarefas, fontes e tipos de riscos ambientais, a etapa de reconhecimento consiste no levantamento de informações, registradas em planilha básica a ser anexada no documento-base do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA). A respeito desse tema, julgue o próximo item.

Quando houver conflito entre mapa de risco e PPRA, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego deverá realizar avaliação quantitativa para comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento, ou, ainda, dimensionar a exposição dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Alguém me explica essa ?

     

  • Alguém explica? Por favor

  • Vejamos o que diz a NR 9 - PPRA

    9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.

    Bem, esta norma traz que para elaborar o PPRA é necessário que aja compatibilidade com o que os trabalhadores passam no seu processo de trabalho. Não faz sentido dizer "quando houver conflito", se não deve haver conflito do PPRA com o que os trabalhadores passam diariamente. 

    Inclusive os membros da CIPA quem elaboram o mapa de risco devem colaborar com o PPRA de acordo com a NR 5:

    i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

  • Quando houver conflito entre mapa de risco e PPRA ... o manual da NR5 diz o seguinte:

    A CIPA não tem como atribuição fazer avaliações quantitativas para identificação dos riscos. A atribuição de medir e quantificar é do SESMT, ou do responsável pelo PPRA. A CIPA deve identificar os riscos para poder elaborar o mapa de riscos, que é uma metodologia de avaliação qualitativa e subjetiva dos riscos presentes no trabalho. 

    ou seja quem deverá fazer as avaliações quantitativas é o SESMT ou o responsável pelo PPRA e não a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

    ERRADA

  • Superintendência Regional do Trabalho e Emprego PODE AVALIAR, a questão falou que ela DEVE.