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ID
14647
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se o processo com julgamento de mérito quando o Juiz

Alternativas
Comentários
  • Artigo subsidiário do CPC 269 IV

    CPC - Art. 269 " Haverá resolução do mérito:

    IV- quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.

    Da Extinção do Processo
    Art.329 que remete ao artigo 269

  • CPC, Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
    III - quando as partes transigirem;
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
  • C"Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    Vll - pela convenção de arbitragem;
    Vlll - quando o autor desistir da ação;
    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
    XI - nos demais casos prescritos neste Código"
  • Mais um caso de aplicação do CPC no processo trabalhista.
    Alternativa correta: E.
    Pois, segundo o Art. 269, CPC, há extinção do processo com resolução de mérito quando o juiz acolhe ou rejeita o pedido do autor; quando o réu reconhece a procedência do pedido; quando as partes transigem; quando o JUIZ PRONUNCIA A DECADÊNCIA OU A PRESCRIÇÃO; ou, quando o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação.
  • ALTERNATIVA "E"

    CPC, Art. 269. Haverá resolução de mérito: 
    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; 
    III - quando as partes transigirem; 
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 
    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. 

    Enquanto que as outras alternativas são as de Extinção
    SEM Mérito: 

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 

            I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

            Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

            III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

            IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

            V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

            Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

            Vll - pela convenção de arbitragem;

            Vlll - quando o autor desistir da ação;

            IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

            X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

            XI - nos demais casos prescritos neste Código.


  • não aguento mais fazer questão assimmmmmmmmmmmmmm

    FCC muda o disco peloamor!!!